Valores das alíquotas de contribuição previdenciária 2021

14/01/2021

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14), a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência, que dispõe sobre o reajuste dos valores de incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos.

De acordo com a Portaria, os valores de incidência das alíquotas de contribuição serão reajustados em 5,45% com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Desta forma, as alíquotas de contribuição irão incidir sobre os seguintes valores:

De acordo com a Portaria, os valores de incidência das alíquotas de contribuição serão reajustados em 5,45% com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Desta forma, as alíquotas de contribuição irão incidir sobre os seguintes valores:

 

I - Até 1 salário-mínimo, será aplicada a alíquota de 7,5%;

II – De 1 salário-mínimo até R$ 2.203,48, será aplicada a alíquota de 9%;

III - De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, será aplicada a alíquota de 12%;

IV - De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, será aplicada a alíquota de 14%;

V - De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, será aplicada a alíquota de 14,5%;

VI - De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, será aplicada a alíquota de 16,5%;

VII - De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 19%; e

VIII - Acima de R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 22%;.

 

O reajuste também afeta os pensionistas e aposentados de quaisquer Poderes da União, sendo que as alíquotas de contribuição incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o teto do RGPS, hoje em R$ 6.433,57.

 
 
 
 
 
 

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