AÇÃO REPOSIÇÃO SALARIAL 1,5% GANHAMOS!!!

08/04/2020

O art. 1º da Lei 12.177/05 estabeleceu o dia 1º de março de cada ano como data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.

 

A reposição salarial de 1.5 % concedido através da Resolução 554/11, não atende ao comando legal, uma vez que sua concessão se deu a partir de 1º de outubro de 2011 e não a partir de 1º de março como determina a lei, restando evidenciado que o reajuste não corresponde às perdas salariais.

 

Sendo assim foi proposto pelo Sindicato União Ação Coletiva  visando o ressarcimento dessa reposição com juros e correção monetária.

 

A ação foi procedente aos servidores, o jurídico do Sindicato União já está reunindo os documentos necessários para dar início a execução de Sentença.

 

Se você é nosso sindicalizado  mande seus holerites de março a outubro de 2011.

e-mail: sindicatouniao@gmail.com

 

Se você ainda não é SINDICALIZE-SE JÁ.

doc_77952957_page-0001.jpg

 

 
 
 
 
 

Compartilhe