11/11/2025
Recurso envolve lei aplicável a servidores ambientais em
Minas Gerais, mas tese a ser fixada pelo STF alcançará todos os casos
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07/11/2025 19:12 - Atualizado há 2 dias atrás
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Edifício-sede do STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é
constitucional permitir que servidores públicos ingressem diretamente em níveis
mais avançados da carreira quando já têm, no momento da posse, titulação
acadêmica superior à exigida para ingresso no cargo. O tema é discutido no
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, que teve repercussão geral
reconhecida (Tema 1.422).
No caso que deu origem ao debate, o Estado de Minas Gerais
recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) que, em incidente
de demandas repetitivas, considerou válida regra da Lei estadual 15.961/2005,
que tratada das carreiras do Grupo de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável do Estado de Minas Gerais. A norma permite que profissionais com
pós-graduação sejam enquadrados diretamente em níveis mais avançados da
carreira, ainda que o edital do concurso exija apenas nível superior para o exercício
do cargo.
O governo de Minas, no entanto, sustenta que a decisão é
inconstitucional. No recurso ao STF, argumenta que a Constituição proíbe
qualquer forma de ingresso que permita ao concursado “pular níveis” da carreira
e que a lei mineira cria uma desigualdade ilegal entre candidatos, por
favorecer quem já tem pós-graduação.
Repercussão geral
Ao se manifestar pela repercussão geral, o ministro Luís
Roberto Barroso (aposentado) destacou três pontos que o Supremo precisará
esclarecer: se o acesso direto a níveis mais altos é, por si só,
inconstitucional; se a irregularidade existe apenas quando não há critérios
objetivos definidos em lei; ou se decorre da diferenciação entre novos
servidores e aqueles que já estavam na carreira.
Para Barroso, a controvérsia ultrapassa os interesses das
partes porque envolve o provimento de cargos públicos em todos os entes da
federação e a interpretação constitucional sobre a estruturação de cargos,
classes e carreiras no serviço público.
Ainda não há data para o julgamento. A tese a ser fixada
deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país.
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