FEBRAJ e FENAJUD SUBRAC Brasil 2026 Comitê Consultivo Sub-regional da Internacional de Serviços Públicos – Brasil

07/08/2026

OS SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRA-ATACAM

04 a 07 de agosto de 2026
Auditório da FETRACE
Rua Padre Mororó, 1055 – Centro – Fortaleza/CE

ISP – Internacional de Serviços Públicos

Intervenção do Setor do Judiciário

Identificamos três preocupações que entendemos serem estratégicas para o futuro do trabalho no Poder Judiciário brasileiro e que podem contar com a contribuição da Internacional de Serviços Públicos (ISP).

A primeira diz respeito à implementação da NR-1, especialmente no que se refere aos riscos psicossociais. O Judiciário vive um processo de intensificação do trabalho, marcado por metas de produtividade, digitalização, déficit de pessoal, sobrecarga e crescimento do adoecimento mental. Precisamos transformar esse cenário em uma agenda permanente de prevenção. Nesse sentido, a ISP pode contribuir promovendo o intercâmbio de experiências internacionais, a formação sindical e a produção de estudos e metodologias que auxiliem os sindicatos a identificar, prevenir e enfrentar esses riscos.

O segundo ponto refere-se à soberania digital e à governança dos dados públicos. O Poder Judiciário é, hoje, uma instituição essencialmente digital e administra um enorme volume de informações estratégicas para o Estado e para a sociedade. Ao mesmo tempo, a transformação tecnológica e o uso crescente da inteligência artificial impactam profundamente a organização do trabalho. Entendemos que esse processo de modernização deve ser acompanhado de um debate internacional sobre soberania digital, proteção dos dados públicos e participação dos trabalhadores na definição dessas políticas. A experiência acumulada pela ISP em diferentes países pode constituir uma importante referência nesse processo.

Por fim, queremos registrar uma preocupação relacionada à regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Constituição Federal brasileira atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos das categorias profissionais (art. 8º, inciso III), reconhecendo-lhes a legitimidade para representar os trabalhadores nas relações com o Estado e com os empregadores. Por isso, entendemos que a regulamentação da negociação coletiva deve fortalecer — e não fragilizar — essa representação.

A criação de mecanismos que pulverizem a representação coletiva ou permitam a substituição da atuação sindical tende a enfraquecer a capacidade de negociação dos trabalhadores e a comprometer a efetividade do diálogo social. Essa preocupação já é percebida em alguns ramos e estados do serviço público, inclusive no Poder Judiciário. Esperamos que a ISP continue acompanhando esse debate e defendendo os princípios da liberdade sindical, da negociação coletiva e da representação coletiva efetiva, em consonância com as Convenções da OIT.

Danyelle
FENAJUD

Wagner Souza
FEBRAJ

 


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