07/08/2026
OS SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRA-ATACAM
04 a 07 de agosto de 2026
Auditório da FETRACE
Rua Padre Mororó, 1055 – Centro – Fortaleza/CE
ISP – Internacional de Serviços Públicos
Intervenção do Setor do Judiciário
Identificamos três preocupações
que entendemos serem estratégicas para o futuro do trabalho no Poder Judiciário
brasileiro e que podem contar com a contribuição da Internacional de Serviços
Públicos (ISP).
A primeira diz respeito à
implementação da NR-1, especialmente no que se refere aos riscos psicossociais.
O Judiciário vive um processo de intensificação do trabalho, marcado por metas
de produtividade, digitalização, déficit de pessoal, sobrecarga e crescimento
do adoecimento mental. Precisamos transformar esse cenário em uma agenda
permanente de prevenção. Nesse sentido, a ISP pode contribuir promovendo o
intercâmbio de experiências internacionais, a formação sindical e a produção de
estudos e metodologias que auxiliem os sindicatos a identificar, prevenir e
enfrentar esses riscos.
O segundo ponto refere-se à
soberania digital e à governança dos dados públicos. O Poder Judiciário é,
hoje, uma instituição essencialmente digital e administra um enorme volume de
informações estratégicas para o Estado e para a sociedade. Ao mesmo tempo, a
transformação tecnológica e o uso crescente da inteligência artificial impactam
profundamente a organização do trabalho. Entendemos que esse processo de
modernização deve ser acompanhado de um debate internacional sobre soberania
digital, proteção dos dados públicos e participação dos trabalhadores na
definição dessas políticas. A experiência acumulada pela ISP em diferentes
países pode constituir uma importante referência nesse processo.
Por fim, queremos registrar uma
preocupação relacionada à regulamentação da Convenção nº 151 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). A Constituição Federal brasileira atribui aos
sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos das categorias
profissionais (art. 8º, inciso III), reconhecendo-lhes a legitimidade para
representar os trabalhadores nas relações com o Estado e com os empregadores.
Por isso, entendemos que a regulamentação da negociação coletiva deve
fortalecer — e não fragilizar — essa representação.
A criação de mecanismos que
pulverizem a representação coletiva ou permitam a substituição da atuação
sindical tende a enfraquecer a capacidade de negociação dos trabalhadores e a
comprometer a efetividade do diálogo social. Essa preocupação já é percebida em
alguns ramos e estados do serviço público, inclusive no Poder Judiciário.
Esperamos que a ISP continue acompanhando esse debate e defendendo os
princípios da liberdade sindical, da negociação coletiva e da representação
coletiva efetiva, em consonância com as Convenções da OIT.
Danyelle
FENAJUD
Wagner Souza
FEBRAJ
Compartilhe