24/07/2026
A LUTA FAZ A LEI. O JURÍDICO DO SINDUNI TRABALHA E PRODUZ.
Mandado de Segurança Coletivo 2381914-08.2025.8.26.0000
Clique aqui para acessar o mandado de segurança
O Supremo Tribunal
Federal consolidou o entendimento de que a legitimidade ativa para a impetração
de mandado de segurança com o objetivo de exercer o controle preventivo
de constitucionalidade do processo legislativo, como garantia do devido
processo legislativo, é prerrogativa exclusiva dos parlamentares com
assento na respectiva Casa Legislativa.
Com esse fundamento, foi reconhecida
a ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato União para a impetração do mandado
de segurança.
O Jurídico do Sindicato União,
contudo, permanece firme em sua missão. A decisão revelou o fundamento jurídico
adotado pelo Tribunal e forneceu importantes elementos para aprofundarmos a
análise e identificarmos a raiz do entendimento acerca dessa rubrica.
Essa decisão não nos cala. Ao
contrário, fortalece nossa convicção e aperfeiçoa nossa estratégia jurídica.
Seguiremos lutando, como sempre fizemos, na defesa dos direitos dos servidores.
O Sindicato União não recua
diante das dificuldades. Cada decisão judicial é analisada com profundidade
para que possamos buscar novos caminhos jurídicos e continuar defendendo os
direitos da categoria com responsabilidade, técnica, seriedade e determinação.
#SindUninaluta
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