Julgamento do Órgão Especial do TJSP sobre a RUBRICA da folha de pagamento de Servidores e Magistrados

24/07/2026

 A LUTA FAZ A LEI. O JURÍDICO DO SINDUNI TRABALHA E PRODUZ.


Mandado de Segurança Coletivo 2381914-08.2025.8.26.0000

Clique aqui para acessar o mandado de segurança



 O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a legitimidade ativa para a impetração de mandado de segurança com o objetivo de exercer o controle preventivo de constitucionalidade do processo legislativo, como garantia do devido processo legislativo, é prerrogativa exclusiva dos parlamentares com assento na respectiva Casa Legislativa.

Com esse fundamento, foi reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam do Sindicato União para a impetração do mandado de segurança.

O Jurídico do Sindicato União, contudo, permanece firme em sua missão. A decisão revelou o fundamento jurídico adotado pelo Tribunal e forneceu importantes elementos para aprofundarmos a análise e identificarmos a raiz do entendimento acerca dessa rubrica.

Essa decisão não nos cala. Ao contrário, fortalece nossa convicção e aperfeiçoa nossa estratégia jurídica. Seguiremos lutando, como sempre fizemos, na defesa dos direitos dos servidores.

O Sindicato União não recua diante das dificuldades. Cada decisão judicial é analisada com profundidade para que possamos buscar novos caminhos jurídicos e continuar defendendo os direitos da categoria com responsabilidade, técnica, seriedade e determinação.

#SindUninaluta


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