17/04/2026
Após anos e anos de reivindicações, com a diversidade de
seguimentos envolvidos, muitos atos, muitas manifestações, foi protocolado o
projeto de lei que dispõe sobre a negociação das relações de trabalho no setor
público e a representação sindical dos servidores e empregados públicos, e
altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Importante destacar sobre o alcance:
§ 1º Esta Lei aplica-se:
I - à administração direta, autárquica e fundacional da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
II - aos servidores públicos da administração direta,
autárquica e fundacional da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
III - aos empregados públicos da administração direta,
autárquica e fundacional da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ingressos
mediante concurso público, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
VEJA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
Compartilhe