24/03/2026
SGP - EXPEDIENTE DAS DIRETORIAS
RETIFICA a data de vigência dos quinquênios de adicionais
por tempo de serviço e sexta-parte dos servidores abaixo relacionados, em
virtude do cômputo do período de 28.05.2020
a 31.12.2021 antes vedado por força do inciso IX do caput do artigo 8º da Lei
Complementar nº 173/2020, revogado pela Lei Complementar nº 226/2026, sendo que os pagamentos retroativos dependerão de autorização por Lei Estadual específica, conforme dispõe o artigo 2º da referida Lei Complementar.
DEJESP 24 de março de 2026 Ano
XVIII - Edição 4404 - Subseção XIII – Benefícios
Adicional , a partir da pg. 105
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