Servidora vítima de assédio garante direito de acompanhar PAD contra magistrado no TJSP

18/12/2025

Reconhecimento administrativo reafirma diretrizes da Resolução CNJ nº 351 2020 e consolida precedente relevante no enfrentamento ao assédio no Poder Judiciário.

 

Uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo, vítima de assédio sexual e moral, teve reconhecido o direito de ser habilitada como parte interessada no Processo Administrativo Disciplinar PAD instaurado para apurar a conduta de magistrado denunciado.

 

A medida representa um avanço concreto na proteção da vítima dentro dos procedimentos disciplinares. Em situações como essa, é comum que o sigilo do processo seja utilizado para restringir o acesso da própria pessoa diretamente afetada, limitando sua participação à condição de testemunha. Esse foi o cenário inicialmente enfrentado pela servidora.

 

Ao ter assegurado o direito de acompanhar o PAD, a servidora passa a participar de forma efetiva do procedimento, com acesso aos autos, possibilidade de requerer diligências e de se manifestar ao longo da apuração. Esse reconhecimento afasta práticas de invisibilização institucional e reforça que a vítima não pode ser excluída da apuração da violência que sofreu.

 

A providência está alinhada à Resolução CNJ nº 351 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, ao prever acolhimento, proteção e participação adequada da vítima nos procedimentos administrativos.

 

A trajetória da servidora evidencia os impactos pessoais e profissionais do assédio, inclusive com repercussões na saúde. A negativa de acesso ao procedimento disciplinar, nesse contexto, foi compreendida como fator que intensificou a revitimização, agora superada com o reconhecimento de sua legitimidade processual.

 

O reconhecimento administrativo transforma a posição da servidora dentro do PAD. Deixa de ser apenas fonte de prova e passa a ser sujeito ativo do procedimento, com direito à informação, à participação e ao respeito institucional, em consonância com os princípios do contraditório e da dignidade da pessoa humana.

 

O precedente contribui para o aprimoramento das práticas institucionais no tratamento de denúncias de assédio, sinalizando que o enfrentamento desse tipo de violência exige não apenas apuração formal, mas também a presença efetiva da vítima no centro do processo.


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