Comunicado SGP 135/2025 - Recadastramento do Iamspe - Prazos suspensos por tempo indeterminado

19/09/2025

COMUNICADO SGP nº 113/2025


Assunto: Recadastramento IAMSPE de servidores ativos e aposentados beneficiários do IAMSPE e de seus agregados e dependentes A Secretaria do Gestão de Pessoas COMUNICA aos servidores ativos e aposentados beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual que, referente ao recadastramento do IAMSPE, previsto na Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01/2025 DOE de 13 de agosto de 2025:

1) Segundo informações constantes no site do IAMSPE: “O sistema de recadastramento do aplicativo IAMSPE DIGITAL enfrenta instabilidade. O funcionamento está sendo normalizado. O prazo para realização do processo será estendido até 30/11.”

2) A Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP está em tratativas com a Superintendência do IAMSPE visando realizar os alinhamentos técnicos necessários para integração de dados entre os órgãos e garantir que não haja qualquer prejuízo na prestação dos serviços aos beneficiários servidores ativos e aposentados e seus dependentes e agregados;

3) Por ora, a superintendência do IAMSPE comunicou que “estão suspensos quaisquer prazos” em relação aos beneficiários ligados ao Tribunal de Justiça (itens 45 e 47 do parágrafo único, artigo 3º da Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01/2025);

4) As orientações para o recadastramento IAMSPE via app ou pelo site, bem como dúvidas frequentes constam no site do IAMSPE www.iamspe.sp.gov.br/, sendo todo o procedimento digital.

5) A SGP não possui, por ora, nenhuma orientação adicional para passar aos servidores e não mantém atendimento presencial para apoiar no recadastramento IAMSPE, sendo que, caso haja nova orientação, será editado novo comunicado SGP.

6) O recadastramento IAMSPE não se confunde com o recadastramento dos servidores aposentados do Tribunal de Justiça, que continua mantido e obrigatório no mês de aniversário, no banco onde o aposentado recebe os proventos, nos termos do Comunicado da Presidência nº 192/2024.


Compartilhe