13/08/2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 13 de Agosto de 2025 | Caderno
Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025
Dispõe sobre normas e procedimentos complementares ao
Decreto-Lei nº 257/1970, última alteração na Lei n° 17.293/2020, bem como à Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), e estabelece
diretrizes para o recadastramento obrigatório de titulares e beneficiários do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
O Secretário de Gestão e Governo Digital e a Superintendente
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
Considerando a necessidade do recadastramento dos usuários
do IAMSPE para para atualizar a base de dados, permitir o planejamento e a
execução das ações assistenciais do Instituto, fornecer informações
estratégicas para o mapeamento do perfil dos usuários, contribuir com a
formulação das políticas públicas de saúde, com a gestão orçamentária dos
recursos, bem como com o monitoramento e avaliação contínua dos serviços
prestados, tanto na rede própria, quanto na rede credenciada, e manter a
elegibilidade do atendimento,
RESOLVEM:
Artigo 1º - Instituir o período de 01 de setembro de 2025 a
31 de outubro de 2025 (período de 61 dias) para o recadastramento obrigatório
de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus
beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São
Paulo Previdência (SPPREV), na conformidade do disposto no artigo 5º desta
Resolução.
Artigo 2º - É de responsabilidade exclusiva dos responsáveis
pelos Recursos Humanos de cada órgão citado no parágrafo único do artigo 3º:
I - divulgar amplamente, por meios oficiais e acessíveis, a
obrigatoriedade do recadastramento, orientando os respectivos servidores sobre
o uso do aplicativo IAMSPE Digital e o acesso ao Portal do Beneficiário;
II - prestar atendimento e suporte aos beneficiários que
enfrentarem dificuldades na etapa de reconhecimento facial durante o
recadastramento;
III - auxiliar na inclusão, atualização e exclusão de
beneficiários no sistema do IAMSPE, conforme critérios estabelecidos;
IV - oferecer suporte técnico e operacional contínuo aos
servidores ativos e aposentados vinculados ao respectivo órgão, e
V - dar suporte presencial aos titulares, sob sua folha de
pagamento, que não conseguirem concluir as etapas do recredenciamento.
Artigo 3º - O recadastramento deverá ser realizado
exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do
portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta
Gov.br.
Parágrafo único - A
atualização é obrigatória para servidores vinculados a todos os órgãos
setoriais e sub setoriais do Estado, incluindo:
1) Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS;
2) Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP);
3) Agência
Metropolitana da Baixada Santista (AGEM);
4) Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP);
5) Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
(AGEMVALE);
6) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São
Paulo (ARSESP);
7) Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP);
8) Centro de Vigilância Epidemiológica “Alexandre Vranjac”
(CVE);
9) Centro Paula Souza (CEETEPS);
10) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
11) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
(CDHU);
12) Companhia de Processamento de Dados de São Paulo
(PRODESP);
13) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(SABESP);
14) Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ);
15) Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
16) Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
17) Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(DETRAN-SP);
18) Desenvolve SP;
19) Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA);
20) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade
de São Paulo;
21) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP);
22) Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente (CASA);
23) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São
Paulo (PREVCOM);
24) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON);
25) Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP);
25) Fundação para o Remédio Popular (FURP);
26) Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP);
27) Fundação Pró-Sangue;
28) Fundação SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados;
29) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (HCFMUSP);
30) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu (HCFMB);
31) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Marília;
32) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto (HCFMRP);
33)Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual (IAMSPE);
34) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo (IMESC);
35) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo –
(IPESP);
36) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP
(Cartorários);
37) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo –
(IPEM);
38) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São
Paulo (IPT);
39) Instituto de Terras de São Paulo (ITESP);
40) Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);
41) Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP);
42) São Paulo Previdência (SPPREV).
44) São Paulo Previdência (SPPREVFUNC).
44)Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).
45)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
46)Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
47)· Tribunal de Justiça - Magistrado;
48) Universidade de São Paulo (USP);
49) Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
50) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" (UNESP);
51) Universidade Virtual do Estado de São Paulo(UNIVESP).
Artigo 4° - Os procedimentos para o acesso e a atualização
dos dados dos titulares aptos ou inaptos por pendência financeira, esses
deverão acessar seu cadastro individual e o de seu grupo familiar por meio de
sua conta GOV. BR, utilizando o aplicativo IAMSPE Digital ou o Portal do
Beneficiário, disponível no sítio oficial do IAMSPE.
Parágrafo 1º - Os dados cadastrais serão inicialmente
confrontados com as informações da base da Receita Federal. Caso não sejam
localizados ou haja inconsistências, automaticamente o sistema solicitará ao
titular, o preenchimento dos campos faltantes e ou com inconsistências.
Parágrafo 2° - Nos casos em que forem identificadas
divergências nos dados pessoais do titular ou de seus beneficiários, será
obrigatória a inclusão de documentos comprobatórios, os quais serão submetidos
à análise do Núcleo de Cadastro do IAMSPE, para validação e regularização das
informações.
Artigo 5º – Os titulares aposentados e pensionistas
vinculados à SPPREV realizarão o recadastramento em data distinta, que será
divulgada oportunamente.
Artigo 6º - Para realizar o recadastramento de forma
presencial, o colaborador do RH deverá fazê-lo por meio do Portal RH,
utilizando interface específica nas funcionalidades disponíveis no sistema:
I- busca do titular pelo número do CPF;
II- seleção do tipo de documento oficial com foto
apresentado no momento do atendimento;
III- marcação da confirmação de que o recadastramento foi
realizado presencialmente, e
IV- impressão de comprovante do recadastramento, que deverá
ser entregue ao titular.
Parágrafo Único - Eventuais alterações deverão ser
realizadas após o encerramento do recadastramento digital.
Artigo 7º - O recadastramento obrigatório junto ao IAMSPE
não substitui a realização da Prova de Vida exigida por outros órgãos, efetuada
conforme regulamentação própria.
Artigo 8º - Caso o titular não conclua o recadastramento
dentro do período compreendido entre 01/09/2025 e 31/10/2025, o seu cadastro e
de seus beneficiários serão considerados inaptos, independente da continuidade
da contribuição.
Parágrafo Único - Os titulares que não realizarem o
recadastramento dentro do período acima deverão regularizar sua situação
cadastral no seu respectivo Recursos Humanos.
Artigo 9º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, observando-se os ditames da LGPD (Lei nº 13.709/2018)
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
MARIA DAS GRAÇAS BIGAL BARBOZA DA SILVA
Superintendente do Iamspe
Este documento pode ser verificado pelo código
2025.08.12.1.1.28.1.220.1260774
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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