REUNIÃO NS – TJ/SP – Entidades Representativas
29 de novembro de 2024
Após dois reagendamentos (4 de
outubro de 2024 e 8 de novembro de 2024), realizou-se, na data de hoje, às 11h,
na sede do Palácio da Justiça do TJ-SP, Sala 419, uma nova reunião entre os
representantes do TJ/SP, Desembargador Irineu Jorge Fava, Dr. André Gustavo
Cividanes Furlan (Juiz Assessor da Presidência), Dr. Wagner Roby Gidaro (Juiz
Assessor da Presidência), Sra. Vanessa Cristina Martiniano (Secretária da SGP),
Sra. Lia Maris Conde Pesce Rodrigues (Diretora da SGP 2), Sr. Hudson de Camargo
Carvalho (Diretor da SGP 4) e os representantes das Entidades de Servidores
integrantes da Comissão-NS: Sr. Mauricio Carlos Queiroz (AFFOCOS), Sr. Ednaldo
Batista (APATEJ), Sr. Michel Iorio Gonçalves (ASSOJUBS), Sr. Carlos Alberto
Marcos (ASSOJURIS), Sr. Adolfo Benedetti Neto (SINJURIS), Sr. Diogenes
Francisco Marcelino (ASSETJ) e Sr. Edson Edgard Batista (SINDICATO UNIÃO).
Antes da reunião ter início, o
representante do SindUni (Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado de São Paulo), Secretário Geral Edson Edgard Batista, entregou um
relatório aos membros da Comissão dos Servidores, no qual constam as atividades
desenvolvidas na Comissão-NS, tanto nas reuniões quanto os argumentos
apresentados sobre a temática "Nível Superior para o cargo de Escrevente
Técnico Judiciário do TJ-SP".
O relatório inclui um
levantamento realizado em todos os TJ’s do Brasil e na Justiça Federal, sobre o
enquadramento de cargos assemelhados, de acordo com as atribuições regimentais
e o regime remuneratório correspondente.
No início da reunião, Edson
Edgard (SindUni), apresentou a formulação da ata de registro dos trabalhos,
acompanhada da lista para o registro dos presentes.
Durante a reunião, foram tratados
os seguintes pontos:
- Cenário do TJ/SP: Apresentação sobre os
atuais vencimentos e atribuições do cargo, incluindo uma tabela
ilustrativa que indica que 72% dos Escreventes possuem nível superior.
Também foi apresentada uma análise sobre as nomeações dos últimos 5 anos,
com um número significativamente maior de nomeações de candidatos com
nível superior.
- Impacto financeiro dos estudos realizados:
- 2.1. Para implantação do NS, projetando a
partir do Grau G e com a sexta parte – 36 milhões/mês – 460 milhões/ano,
o que resultaria em uma diferença de R$ 1.010,00. Este valor atenderia
toda a categoria do quadro permanente (ativos e aposentados).
- 2.2. Um custo de 22 milhões (majoração do AQ),
considerando os percentuais de 10% (pós-graduação), 12,5% (mestrado) e
15% (doutorado), com vencimentos iniciais para todos os cargos.
- Exemplo de Santa Catarina: Foi apresentado o
adicional de nível superior de 50% sobre o salário-base, e discutido o
eproc, que implica em mudanças nas atribuições, com maior foco em
atividades de gabinete. A criação de uma atribuição intermediária entre
assistente jurídico e escrevente foi sugerida. Nesse caso, não haveria uma
majoração de todos os cargos de Escreventes do quadro permanente (ativos e
aposentados). O TJ/SP está em fase de verificação das mudanças nos perfis
profissionais e realizará visitas ao TJ de Santa Catarina e a outros
tribunais que adotam o sistema para mais informações.
- Discussões e propostas:
- Foram debatidas a mudança de referência (da 5 para
a 7)daria uma diferença de R$ 650,00 de acordo com a tabela de referência e a possibilidade de majoração gradual da gratificação judiciária
(parcelada). Foi destacado que, no momento, não há disponibilidade
orçamentária para a implantação dessa majoração, e que tudo dependeria de
alterações na Lei de Plano de Cargos e Carreira.
- Posicionamento das Entidades: As entidades
expressaram a posição original de contemplar todo o quadro permanente,
tanto ativos quanto aposentados. O TJ/SP possui um grupo de trabalho sobre
a implantação do eproc, e este é um momento de transição para uma nova
fase de relações no sistema de fluxos processuais e atribuições.
- Majoração da gratificação judiciária: Foi
colocada a possibilidade de majoração da gratificação judiciária
(atualmente de R$ 4.075,20, com percentual de 419,1%), sem alteração da
referência da 5 para a 7. Isso independeria da modificação na Lei de Plano
de Cargos e Carreiras.
Ao final, deliberou-se sobre o
estudo das situações colocadas nos itens 4 e 6 (mudança da referência ou
alteração da gratificação judiciária) para verificar o que seria mais favorável
à categoria e mais adequado às disponibilidades orçamentárias. Os estudos serão
encaminhados com antecedência à Comissão dos Servidores para contribuições.
Foi agendada uma nova reunião
para o dia 21 de março de 2025, às 11h, para a análise dos estudos, com a
possibilidade de melhor concretizar o cenário.