ELEIÇÃO

17/01/2024





INSTRUÇÃO N° 01/2024

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Estatuto Sindical e pelo inciso II do artigo 16 do Regimento Interno do Processo Eleitoral, expede as instruções a seguir elencadas para serem observadas durante o Processo Eleitoral do quadro Diretivo do Sindicato União, ora em andamento:

1 – Cada Chapa deverá apresentar no ato do pedido de registro, os seguintes documentos:

a)      Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral;

b)     Cédula Funcional ou RG (Registro Geral), (1) cópia;

c)      Certidão Negativa dos Cartórios dos Distribuídos Criminais e Cíveis das Justiças Federal e Estadual, original.

d)     Certidão dos Cartórios de Protestos por 10 (dez) anos, para cargos de Diretoria Executiva (RIA);

e)      Certidão ou Declaração do Tribunal de Justiça ao qual NADA CONSTA no prontuário ou Processo Administrativo.

2 – O prazo para apresentação do Pedido de Registro de Chapas será até as 17 horas do dia 05 de fevereiro de 2024.

3 – Cada chapa deverá apresentar um candidato para cada cargo, sendo proibido concorrer a mais de um cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, ou participar em mais de uma Chapa.

4 – No pedido de Registro deverá constar o nome da Chapa. Na hipótese de ocorrer o pedido de registro de chapas com a mesma denominação, será considerada a que protocolizar em primeiro lugar o pedido de registro perante a Comissão Eleitoral, a outra chapa deverá adotar nova denominação.

5 – Será indeferido o pedido de Registro de Chapas que se apresentarem com número incompleto de candidatos e/ou que não preencham todos os cargos.

6 – Não será permitida a votação, bem como, não serão colhidos ou recebidos quaisquer votos após o horário de encerramento, exceto dos eleitores portadores de senha, obtida antes do encerramento do horário da votação.

7 – O filiado deverá apresentar à mesa receptora,  cédula de identidade  ou CNH ou funcional .

8 – O horário de votação será das 11 horas até as 17 horas, contínuos.

9 – Será permitido o voto pelo Correio, quando o filiado for domiciliado fora da cidade de São Paulo – Capital.

10 – Serão considerados os votos que forem entregues pelo Correio, na sede do Sindicato União, até as 17 horas do dia 18 de março de 2024.

11 – Não será permitida a distribuição de qualquer propaganda eleitoral no dia da eleição, salvo o uso de vestimentas estampadas com as respectivas chapas.

12 – As cédulas que estiverem assinadas em mais de uma chapa, que tiverem quaisquer escritos, identificação ou outro sinal, serão anuladas.

13 – Cada Chapa poderá credenciar, para a mesa receptora, (2) dois fiscais, que não poderão interferir no bom andamento do pleito. Caso observe alguma irregularidade, poderá se manifestar, por escrito a um dos componentes da Comissão Eleitoral, que tomará as providências cabíveis.

14 – O pedido de credenciamento de fiscal deverá ser dirigido, por requerimento, ao Presidente da Comissão Eleitoral, do dia 02 de março de 2024 até o dia 13 de março de 2024.

16 – O filiado deverá estar pontualmente em dia com as contribuições sindicais.

Caso esteja inadimplente, deverá quitar os prováveis débitos, atualizados, por no máximo 10 (dez) dias anteriores a data da Eleição, que será no dia 18 de março de 2024, diretamente na tesouraria do Sindicato União.

Nada mais havendo foi dada encerrada a reunião, cuja ata vai devidamente assinada.

 

São Paulo, 16 de janeiro de 2024.




INSTRUÇÃO N° 02/2024

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Estatuto Sindical e pelo inciso II do artigo 16 do Regimento Interno do Processo Eleitoral, expede a instrução a seguir elencada para ser observada durante o Processo Eleitoral do quadro Diretivo do Sindicato União, ora em andamento:

 

1-    O expediente do Plantão Eleitoral ficará de 22 de janeiro a 04 de fevereiro de 2024 , no horário das 11:00 às 13:00 horas, dias úteis( segunda a sábado), e dia 05 de fevereiro de 2024 no horário das 11:00 as 17:00 hs, para atendimento e recepcionamento de documentos, a Rua do Carmo, n 44 – 3 andar –  Sala 34 - Centro – Sé – São Paulo – SP.

 

São Paulo, 22 de janeiro de 2024.

 

 

 DIVA FERREIRA

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

ADALBERTO SILVA

Secretário da Comissão Eleitoral 



 



Trabalho da Comissão Eleitoral: Diva Ferreira-Presidente e Adalberto Silva-Secretario




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