01/09/2023
É uma Proposta de Emenda à Constituição, que altera regras
sobre servidores públicos e modifica a organização da Administração Pública
direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. A proposta altera 27 dispositivos da Constituição e
introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam
de contratação, remuneração e desligamento de servidores públicos.
Qual a abrangência?
As alterações constitucionais valerão para servidores do
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios que
ingressarem no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
Os atuais servidores serão atingidos?
Sim. Eles podem sofrer com a redução de jornada e salário (de
até 25%), com a possibilidade de extinção de seus cargos por obsolescência e
desnecessidade, de gratificações, funções e órgãos. Extinto o órgão, por
conveniência política do governo, os servidores estarão sujeitos a
remanejamentos contra as suas vontades. A proposta cria instabilidade jurídica,
pois será possível, no futuro, por lei posterior, ser aprovada qualquer outra
mudança sem critérios claros e serem revogados direitos.
A PEC 32/20 vai atingir servidores aposentados?
Sim. Da maneira que está, o texto da PEC permite a quebra do
regime atuarial. Os servidores que ingressam no topo da pirâmide mantêm o
equilíbrio atuarial do regime de quem já está aposentado, mas, com as mudanças
trazidas pela reforma administrativa, haverá a possibilidade de contratar
terceirizados e temporários, de maneira indiscriminada, ao invés de fazer
concurso público. Esses, não são contribuintes do regime próprio, mas do regime
geral. Não havendo mais a entrada de servidores efetivos estatutários no topo
da pirâmide, vai gerar um desequilíbrio e poderá comprometer o pagamento das
aposentadorias dos servidores já aposentados e daqueles que estão prestes a se
aposentarem.
Quais os benefícios que os futuros servidores vão perder caso
a PEC 32/2020 seja aprovada?
Benefícios como a licença-prêmio; adicional por tempo de
serviço; parcelas indenizatórias; adicional de substituição não efetiva;
progressão na carreira e promoção baseada em tempo de serviço; incorporação ao
salário por substituição; entre outros direitos.
Quem não será submetido às regras impostas pela PEC 32?
Os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes,
desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores.
Para excluir esses agentes da reforma, o governo alegou que haveria vício de
iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos
pertencentes a outros Poderes. O que não é verdade, pois para PEC (projeto de
emenda constitucional) não há reserva de iniciativa. Os militares também não
serão atingidos.
Quais artigos da Constituição serão alterados pelo PEC?
O texto envolve
trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos
37); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A); da previdência (artigos 40-A);
da estabilidade e avaliação de desempenho (artigos 41, 41-A); (artigo 48 – X);
das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo
88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da
Lei orçamentária (artigos 167, artigo 173); (artigo 201); e de outras
disposições gerais (artigo 247).
Qual a justificativa utilizada pelo Governo para aprovar a
PEC?
O Governo prega que a reforma administrativa significa a
transformação do Estado, que pretende trazer mais agilidade e eficiência aos
serviços oferecidos pelo governo. A
proposta foi elaborada sob três grandes orientações: a primeira é modernizar o
Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua
atuação. Em segundo lugar, aproximar o serviço público brasileiro da realidade
do país; e, por último, garantir condições orçamentárias e financeiras para a
existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.
Qual a verdade sobre a PEC?
A Reforma, na verdade, significa sucateamento e retrocessos
para o setor público e para a sociedade em geral, que terá um serviço público
de menor qualidade. O texto permite que a Administração Pública seja toda
composta por temporários e terceirizados, tornando desnecessário para o gestor
realizar concursos públicos. Além disso, a PEC traz uma falácia ao dizer que
todos os servidores efetivos terão a estabilidade assegurada. O texto traz
também hipóteses de desligamento de servidores estáveis por simples declaração
de desnecessidade ou obsolescência de seus cargos.
Quais as principais pontos da PEC?
– Fragilização da
estabilidade;
– Cargos públicos passam a pertencer ao Governo e não ao
Estado;
– Avaliação de desempenho com regras pouco claras e sem
segurança jurídica para os servidores;
– Apadrinhamento político;
– Redução de jornada e salários;
– Falácia da economia (redução nos gastos).
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