A PEC 32 (REFORMA ADM) extingue a licença-prêmio e outros direitos

01/09/2023

 

É uma Proposta de Emenda à Constituição, que altera regras sobre servidores públicos e modifica a organização da Administração Pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta altera 27 dispositivos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam de contratação, remuneração e desligamento de servidores públicos.

 

Qual a abrangência?

As alterações constitucionais valerão para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios que ingressarem no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional.

 

Os atuais servidores serão atingidos?

Sim. Eles podem sofrer com a redução de jornada e salário (de até 25%), com a possibilidade de extinção de seus cargos por obsolescência e desnecessidade, de gratificações, funções e órgãos. Extinto o órgão, por conveniência política do governo, os servidores estarão sujeitos a remanejamentos contra as suas vontades. A proposta cria instabilidade jurídica, pois será possível, no futuro, por lei posterior, ser aprovada qualquer outra mudança sem critérios claros e serem revogados direitos.

 

A PEC 32/20 vai atingir servidores aposentados?

Sim. Da maneira que está, o texto da PEC permite a quebra do regime atuarial. Os servidores que ingressam no topo da pirâmide mantêm o equilíbrio atuarial do regime de quem já está aposentado, mas, com as mudanças trazidas pela reforma administrativa, haverá a possibilidade de contratar terceirizados e temporários, de maneira indiscriminada, ao invés de fazer concurso público. Esses, não são contribuintes do regime próprio, mas do regime geral. Não havendo mais a entrada de servidores efetivos estatutários no topo da pirâmide, vai gerar um desequilíbrio e poderá comprometer o pagamento das aposentadorias dos servidores já aposentados e daqueles que estão prestes a se aposentarem.

 

Quais os benefícios que os futuros servidores vão perder caso a PEC 32/2020 seja aprovada?

Benefícios como a licença-prêmio; adicional por tempo de serviço; parcelas indenizatórias; adicional de substituição não efetiva; progressão na carreira e promoção baseada em tempo de serviço; incorporação ao salário por substituição; entre outros direitos.

 

Quem não será submetido às regras impostas pela PEC 32?

Os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. Para excluir esses agentes da reforma, o governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. O que não é verdade, pois para PEC (projeto de emenda constitucional) não há reserva de iniciativa. Os militares também não serão atingidos.

 

Quais artigos da Constituição serão alterados pelo PEC?

 O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A); da previdência (artigos 40-A); da estabilidade e avaliação de desempenho (artigos 41, 41-A); (artigo 48 – X); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Lei orçamentária (artigos 167, artigo 173); (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

 

Qual a justificativa utilizada pelo Governo para aprovar a PEC?

O Governo prega que a reforma administrativa significa a transformação do Estado, que pretende trazer mais agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo.  A proposta foi elaborada sob três grandes orientações: a primeira é modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação. Em segundo lugar, aproximar o serviço público brasileiro da realidade do país; e, por último, garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.

 

Qual a verdade sobre a PEC?

A Reforma, na verdade, significa sucateamento e retrocessos para o setor público e para a sociedade em geral, que terá um serviço público de menor qualidade. O texto permite que a Administração Pública seja toda composta por temporários e terceirizados, tornando desnecessário para o gestor realizar concursos públicos. Além disso, a PEC traz uma falácia ao dizer que todos os servidores efetivos terão a estabilidade assegurada. O texto traz também hipóteses de desligamento de servidores estáveis por simples declaração de desnecessidade ou obsolescência de seus cargos.

 

Quais as principais pontos da PEC?

 – Fragilização da estabilidade;

– Cargos públicos passam a pertencer ao Governo e não ao Estado;

– Avaliação de desempenho com regras pouco claras e sem segurança jurídica para os servidores;

– Apadrinhamento político;

– Redução de jornada e salários;

– Falácia da economia (redução nos gastos).


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