07/08/2023
VOCÊ SERVIDOR mande e-mails aos Ministros do STF, solicitando
a CONTAGEM DE TEMPO visando o reconhecimento do direito a contagem de tempo do
período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com efeitos somente a
partir do termo final do período excepcional, respectivamente 1º/1/2022, vedado
qualquer efeito financeiro que incida sobre o período de 28 de maio de 2020 a
31 de dezembro de 2021. É O QUE DEFENDEMOS!!!
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