Para ter direito ao reajuste
residual de 3,17%, referente à Unidade Real de Valor (URV), o
servidor público tem prazo de cinco anos para recorrer à Justiça. A
decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), quando negou, por unanimidade, o pedido feito pela
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), entendendo que o servidor tem
cinco anos para propor uma ação com o intuito de obter a reposição
salarial.
Esse reajuste de 3,17% refere-se à criação, por medida provisória,
da URV, instituída em 1994, como método preparatório para
implantação do programa de estabilização econômica do Plano Real. A
Medida Provisória (MP) n. 2.225-45/2001 foi reeditada e alterou
várias leis, causando impacto no salário dos servidores. O novo
prazo modifica o entendimento que prevalecia no Tribunal e adota o
posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
dos Juizados Especiais Federais (TNU).
A divergência do caso refere-se aos efeitos do prazo prescricional
(ou seja, à perda do direito do servidor de propor ação judicial
pelo decurso do prazo legal), se este começa a contar pela metade,
conforme estabelece o artigo 9º do Decreto n. 20.910/32, ou se
continua a ser quinquenal, como estabelece a Súmula n. 85 do STJ.
No caso analisado pelo STJ, a Funasa sustentou que o entendimento da
TNU, em relação à contagem do prazo prescricional após a edição da
MP, divergia da orientação do STJ. Para a Quinta Turma do STJ, esse
prazo era de apenas dois anos e meio.
Ao modificar esse posicionamento, o relator, ministro Arnaldo
Esteves Lima, destacou que os diversos órgãos da Administração
Pública Federal deixaram de incorporar aos vencimentos dos
servidores o percentual devido a título de 3,17%, descumprindo a
medida provisória de 2001. Como a ação foi ajuizada em abril de
2004, ou seja, antes da edição da MP completar cinco anos, não
havendo prescrição sobre quaisquer diferenças, os efeitos
financeiros devem retroagir a janeiro de 1995.
Fonte: STJ