CUIDADO NÃO HÁ RECADASTRAMENTO PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

SERVIDORES ATIVOS:
Não há ainda nenhuma determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, pois o decreto do Executivo não se aplica ao Judiciário.
SERVIDORES INATIVOS:
A regra continua recadastramento  só na data de aniversário, pode ser feito no banco onde recebe seus vencimentos ou no Recursos Humanos do Tribunal no setor de Cadastramento que fica na Rua da Consolação 1483 - Centro de São Paulo.
PENSIONISTAS:

NO MÊS DE SEU ANIVERSÁRIO DIRIJA-SE AO BANCO NOSSA CAIXA PARA SE  RECADASTRAR - O recadastramento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, pelo próprio pensionista, mediante a apresentação do original da sua cédula de identidade (RG) e do seu cartão de identificação de contribuinte (CIC/CPF-MF), com exceção dos curatelados e tutelados que deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores e/ou tutores.

PENSIONISTAS QUE RESIDEM FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVEM ENCAMINHAR DECLARAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA.  O recadastramento de pensionistas residentes fora do Estado de São Paulo, onde não existam agências do Banco Nossa Caixa ou Postos de Atendimento do Ipesp, deverão, em caráter excepcional, encaminhar ao Instituto, traslado da Declaração por Escritura Pública, lavrada por tabelião de notas, no mesmo mês do recadastramento. A escritura, considerada como comprovação de recadastramento, deverá conter, além da declaração de vida, a declaração de estado civil, acompanhada da Certidão de Nascimento ou Casamento Original e Atualizada.

Pensionistas inválidos, ou impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, podem solicitar visita domiciliar para a realização do recadastramento . Os pensionistas inválidos, ou impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, podem solicitar a visita domiciliar por servidor do Ipesp, juntando ao pedido atestado médico que comprove sua condição. Em casos de pensionistas inválidos interditos, o curador deverá estar presente, munido da curatela.O pedido deve ser formulado, preferencialmente, por meio do tele-atendimento ((11)6902-6909/(11)4002-7738) ou pelo portal do Ipesp na Internet (www.ipesp.sp.gov.br), a partir do mês anterior ao do recadastramento, para que seja agendada a visita. O servidor designado para a visita domiciliar, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pelo Ipesp para essa finalidade.