Declaração do IR de 2007
  As novidades
INSS da doméstica: a partir desta declaração, o empregador que recolhe contribuição ao INSS em nome da doméstica pode deduzir o valor até o limite de R$ 522, ao qual se pode somar R$ 12, para quem pagou férias até abril, e R$ 14, a partir de maio.
Pagamento parcelado: o imposto devido poderá ser pago em até 8 parcelas com débito automático em conta corrente bancária ou por boleto. O valor mínimo da parcela é de R$ 50.
Doações a campanhas eleitorais: terão neste ano, pela primeira vez, de constar da declaração. Haverá uma ficha de exclusiva para essa finalidade.
CPF de dependentes maiores de 21 anos: passa a ser obrigatória a informação do número; antes não era obrigatória. Agora, o não preenchimento vai bloquear o envio da declaração.
Lucros e dividendos: terão de ser detalhadas as informações sobre valores recebidos. Dados como tipo de beneficiário (titular ou dependente, CNPJ e nome da fonte pagadora deverão constar na declaração).

Entrega no exterior: a declaração de contribuinte poderá ser feita somente via Internet; não será mais aceito formulário nos postos do Ministério de Relações Exteriores, como consulados e embaixadas.

  A entrega
 

Prazo de entrega: de 1º de março a 30 de abril

             Tabela

Em reais                

Rendimento Alíquota Parcela a deduzir
Até 14.992,32 - -
De 14.992,33 a 29.958,88 15% 2.248,87
Acima de 29.958,88 27,5% 5.993,73
Declaração: completa ou simplificada ( desconto de 20% da renda tributável, com limite de R$ 11.167,20)
Dedução por dependente: o valor subiu para R$ 1.516,32
Gastos com instrução: até R$ 2.373,84 (individual)
Despesas médicas: sem limite
Previdência privada: dedução das contribuições até 12% da renda

Quem deve entregar:

 - Quem recebeu em 2006 renda tributável acima de R$ 14.992,32

 - Quem recebeu renda isenta, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

 - Teve patrimônio superior a R$ 80 mil

 - Realizou operação em bolsas

 - Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60

 - Teve cota superior a R$ 1 mil em quadro de societário de empresas

 - Realizou venda de bens ou direitos com ganho de capital sujeito a IR

 - Passou a residir no Brasil

Meios de entrega: Internet; por disquete (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal); on-line, no site da Receita, no caso de simplificada com patrimônio até R$ 20 mil; em formulário (Correios)

Multa por atraso: mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido

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