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| As novidades | |||||||||||||||
| INSS da doméstica: a partir desta declaração, o empregador que recolhe contribuição ao INSS em nome da doméstica pode deduzir o valor até o limite de R$ 522, ao qual se pode somar R$ 12, para quem pagou férias até abril, e R$ 14, a partir de maio. | |||||||||||||||
| Pagamento parcelado: o imposto devido poderá ser pago em até 8 parcelas com débito automático em conta corrente bancária ou por boleto. O valor mínimo da parcela é de R$ 50. | |||||||||||||||
| Doações a campanhas eleitorais: terão neste ano, pela primeira vez, de constar da declaração. Haverá uma ficha de exclusiva para essa finalidade. | |||||||||||||||
| CPF de dependentes maiores de 21 anos: passa a ser obrigatória a informação do número; antes não era obrigatória. Agora, o não preenchimento vai bloquear o envio da declaração. | |||||||||||||||
| Lucros e dividendos: terão de ser detalhadas as informações sobre valores recebidos. Dados como tipo de beneficiário (titular ou dependente, CNPJ e nome da fonte pagadora deverão constar na declaração). | |||||||||||||||
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Entrega no exterior: a declaração de contribuinte poderá ser feita somente via Internet; não será mais aceito formulário nos postos do Ministério de Relações Exteriores, como consulados e embaixadas. |
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| A entrega | |||||||||||||||
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Tabela
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