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F.A.M FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O QUE É: Revisão dos índices de atualização monetária, de parcelas referentes a atrasados pagos, utilizando -se a TABELA PRATICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ( art. 116 da Constituição Estadual).
PERÍODO DE ABRANGÊNCIA: Outubro/1984 a 1994. Foi considerada a prescrição qüinqüenal a partir da Constituição Estadual.
QUEM TEM DIREITO: Todo servidor que recebeu com atraso os seguintes itens de seus vencimentos:
IMPORTANTE: Os cálculos foram efetuados e detalhadamente conferidos pelos Contadores da Secretária de Recursos Humanos (antigo DEPE), tendo por base a situação individualizada de cada servidor, do ponto de vista de recebimento de suas vantagens. Vale dizer, o fato de um servidor ter ingressado no TJ na mesma época que outro, de mesma categoria funcional, não significa que ambos terão o mesmo valor a receber, inúmeros fatores os diferenciam em relação a pagamentos pretéritos com atraso. FILIADO SE VOCÊ DESEJA SABER O VALOR DO FAM QUE TEM PARA RECEBER FAÇA DOWNLOAD DA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO, PREENCHA E NOS ENVIE PARA QUE QUE POSSAMOS RETIRAR PARA VOCÊ.
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