F.A.M

 FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 

O QUE É:

Revisão dos índices de atualização monetária, de parcelas referentes a atrasados pagos, utilizando -se a TABELA PRATICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ( art. 116 da Constituição Estadual).

 

PERÍODO DE ABRANGÊNCIA:

Outubro/1984 a 1994. Foi considerada a prescrição qüinqüenal a partir da Constituição Estadual.

 

QUEM TEM DIREITO:

Todo servidor que recebeu com atraso os seguintes itens de seus vencimentos:

  • adicional
  • 1/3 férias
  • promoção
  • ajuda de custo
  • adicional noturno

 

  • sexta-parte
  • salário família
  • complemento de indenizações
  • gratificação de representação
  • enquadramentos em geral

 

  • serviço extra
  • evolução funcional
  • auxilio alimentação
  • substituição administrativa

 

IMPORTANTE:

Os cálculos foram efetuados e detalhadamente conferidos pelos Contadores da Secretária de Recursos Humanos (antigo DEPE), tendo por base a situação individualizada de cada servidor, do ponto de vista de recebimento de suas vantagens. Vale dizer, o fato de um servidor ter ingressado no TJ na mesma época que outro, de mesma categoria funcional, não significa que ambos terão o mesmo valor a receber, inúmeros fatores os diferenciam em relação a pagamentos pretéritos com atraso.

FILIADO

SE VOCÊ DESEJA SABER O VALOR DO FAM QUE TEM PARA RECEBER FAÇA DOWNLOAD DA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO, PREENCHA E NOS ENVIE PARA QUE QUE POSSAMOS RETIRAR PARA VOCÊ.

 

e baixe a solicitação de certidão