A Convenção 151
estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração
Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de
trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos
civis e políticos. Faz parte da "pauta trabalhista", das centrais
O Congresso Nacional promulgou, na última
quarta-feira (7), o PDS 819/09 que ratifica, com ressalvas, a Convenção
151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O projeto que trata de norma internacional é prerrogativa do Congresso
sancionar.
A Convenção 151
estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração
Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de
trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos
civis e políticos.
Já a Recomendação 159
pretende, entre outras coisas, "garantir parâmetros objetivos e
pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais
ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão
legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome
da autoridade pública e seus procedimentos de negociação".
O projeto foi
transformado em norma jurídica e passa a ser definido como Decreto
Legislativo 206/10.