Congresso promulga Convenção 151: Decreto Legislativo 206/10

 

Agência DIAP

 

A Convenção 151 estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos. Faz parte da "pauta trabalhista", das centrais

O Congresso Nacional promulgou, na última quarta-feira (7), o PDS 819/09 que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto que trata de norma internacional é prerrogativa do Congresso sancionar.

A Convenção 151 estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.

Já a Recomendação 159 pretende, entre outras coisas, "garantir parâmetros objetivos e pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e seus procedimentos de negociação".

O projeto foi transformado em norma jurídica e passa a ser definido como Decreto Legislativo 206/10.

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