A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira, 25, a Medida Provisória (MP) 479, que reorganiza
diversas carreiras do serviço público federal, para corrigir
problemas surgidos com vetos à MP 441/08. A MP será encaminhada
agora ao Senado Federal para discussão, onde precisa ser votada
ainda nesta semana para ser encaminhada à sanção presidencial, já
que ela perde a validade no dia 1º de junho.
Fruto de negociações não concluídas entre o governo federal e seus
servidores, a MP 479 beneficia diretamente milhares de servidores de
cerca de 25 carreiras , ocasionando aumento na folha de pagamentos
da União de R$ 1,8 bilhão, valor que pode ser ainda maior, tendo em
vista que foram acatadas 12 das 201 emendas a ela apresentadas.
A relatora da MP, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou o seu
parecer com 21 propostas de alteração ampliando as categorias
beneficiadas, transformando cargos, estendendo gratificações,
aumentando salários e incorporando carreiras. As mudanças contrariam
o governo, mas tem potencial popular junto aos servidores públicos
neste ano eleitoral.
Ainda assim, a forma final do texto foi considerada uma vitória do
Palácio do Planalto, que conseguiu conter a inclusão de mais de 50
emendas que propunham a ampliação do prazo de licença-paternidade e
o aumento das remunerações de servidores do Ministério da Fazenda.
Entre as emendas aprovadas, uma, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO),
estipula que a redução da jornada de 40 para 30 horas do perito
médico previdenciário não será acompanhada da redução proporcional
de seus vencimentos, como prevê o texto original encaminhado pelo
governo.
Outras emendas ampliam o rol de carreiras do Ministério da Saúde e
da Funasa com direito a receber a Gratificação de Atividade de
Combate e Controle de Endemias (Gacen). A MP estabelece em sete as
funções beneficiárias, mas três emendas dos deputados Washinton Luiz
(PT-MA), Rômulo Gouveia (PSDB-PB) e Roberto Santiago (PV-SP) ampliam
esse número para 40 cargos.
Já a deputada Maurinha Raupp (PMDB-RO) conseguiu incluir sua emenda
que incorpora os professores dos extintos territórios do Acre,
Amapá, Rondônia e Roraima ao corpo docente do Ministério da
Educação. "Sempre que tiveram seus direitos negados pela
administração federal, os docentes dos ex-territórios ingressaram
com ação judicial e obtiveram êxito", justifica a deputada.
O elevado número de emendas apresentados à MP decorre da forte
atuação que os sindicatos de servidores fizeram no Congresso. Foram
sugeridas as redações das emendas que acabaram sendo acolhidas e
apresentadas por mais de um parlamentar, que, assim, conseguiram
pelo menos atender às suas bases, ainda que não haja garantia de
aprovação e sanção presidencial.
Perito médico

De
acordo com o texto aprovado, se o perito médico fizer a opção pela
carga de 30 horas semanais o seu salário sofrerá uma diminuição
proporcional neste ano; mas, a partir de 1º de janeiro de 2011, os
valores voltarão a ser iguais aos recebidos por 40 horas. A jornada
de seis horas, entretanto, deverá ser cumprida de forma
ininterrupta. A MP estipula que a Gratificação de Desempenho de
Atividade de Perícia Médica Previdenciária será calculada a partir
da jornada de trabalho e não do nível, classe e padrão do servidor,
como prevê a lei vigente.
Licença-paternidade

Uma
mudança que não foi a voto aumentava de cinco para oito dias
corridos a licença-paternidade para os servidores da União. O líder
do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), autor de uma emenda que
previa essa medida, desistiu da votação da proposta e pretende
apresentá-la como emenda a outra MP.
Prática forense

A
MP aplica o requisito de prática forense de dois anos para os
ocupantes de todos os cargos privativos de bacharel em Direito no
Poder Executivo. Essa exigência foi estendida para o ingresso nas
carreiras de procurador federal e procurador do Banco Central. A MP
permite, no caso da prova de títulos do concurso público para essas
carreiras, que seja levado em conta o exercício profissional de
consultoria, assessoria e diretoria, ou o desempenho de cargo,
emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente
jurídicas.
Policiais Rodoviários

Os
policiais rodoviários também foram atendidos. Foi aprovada a
possibilidade de eles serem removidos sem cumprir o período
probatório de três anos. Essa mudança foi feita com o apoio do
Ministério da Justiça e deverá ser mantido no texto. Nas negociações
com o governo para permitir a aprovação da MP, a relatora retirou do
texto de seu parecer o aumento salarial dos servidores do Plano
Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), que teria um
impacto previsto pelo governo de R$ 1,162 bilhão.
Avaliação educacional

No
setor de Educação, a MP permite o recebimento do Auxílio de
Avaliação Educacional (AAE) pelo colaborador que eventualmente
participe de processo de avaliação de instituições, cursos, projetos
ou desempenho de estudantes, como o Enem e o Provão. O valor desse
auxílio é reajustado de R$ 1 mil para R$ 2 mil por atividade. O
governo argumenta que o aumento se deve ao congelamento do auxílio
desde a sua criação, em 2007.
Tratamento de saúde

Para
todos os trabalhadores estatutários, a MP muda a regra de concessão
da licença remunerada de 30 dias para tratamento de saúde de pessoa
da família. Pela lei, uma nova licença remunerada podia ser tirada
somente depois de doze meses do término da anterior. Com a MP, a
prorrogação da licença, por igual período, fica explicitamente
incluída dentro do período de doze meses, contados do começo da
primeira licença.
Novo prazo

Em
mudanças feitas pela relatora pouco antes da votação, foi excluída a
concessão de prazo para que 1,4 mil servidores do Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas optassem pelo recebimento de uma
vantagem pecuniária instituída pelo Decreto-Lei 2.438/88.
HISTÓRICO
A Medida Provisória nº 479 foi apresentada no dia 30 de dezembro de
2009 na Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo. Dentre outras
disposições, a matéria trata sobre a Gratificação de Qualificação;
as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência,
Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP; o Plano
de Carreiras e Cargos do IPEA; a Carreira de Perito Médico
Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial; as
Carreiras da Área Penitenciária Federal; a integração ao Plano
Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ; a transposição
de cargos do PGPE; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à
Execução da Política Indigenista - GAPIN; a Carreira do Seguro
Social; a possibilidade da aplicação do instituto da redistribuição
de servidores para a Suframa e para a Embratur; a licença por motivo
de doença em pessoa da família e o afastamento para participação em
programa de pós-graduação stricto sensu no País e o prazo para opção
pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
Em 18 de fevereiro de 2010, a Secretaria de Coordenação Legislativa
do Congresso Nacional apresentou a MSC 1127/2010, do Poder
Executivo, para submeter o texto à deliberação do Congresso
Nacional. Durante o prazo de tramitação, a matéria recebeu 201
emendas, das quais 12 foram acatadas.
No dia 19 de maio deste ano, a relatora Deputada Gorete Pereira
(PR-CE) proferiu o parecer em plenário pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e
orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e
das Emendas nºs 2, 3, 8, 9, 10, 17, 19 a 23, 26, 27, 29 a 32, 45,
46, 48 a 55, 64, 71, 73, 87 a 89, 99, 100, 110, 119, 120, 132, 136,
139, 146, 162, 165, 177, 186 e 187, e pela aprovação parcial das de
nºs 4, 5, 6, 18, 62, 63, 75, 91, 95, 98, 103, 121, 122, 138, 140,
180, 182 e 197.
A relatora pediu ainda a rejeição das Emendas de nºs 1, 7, 11 a 15,
24, 25, 33, 35 a 42, 44, 56 a 61, 65 a 70, 72, 74, 76 a 83, 85, 86,
90, 92 a 94, 96, 97, 101, 102, 104 a 109, 111 a 118, 123, 125 a 131,
133, 134, 137, 141 a 145, 147, 149 a 161, 163, 164, 166 a 176, 178,
179, 181, 183 a 185, 188 a 196, e 198 a 201.
Em 25 de maio, durante a discussão em turno único da MP, a relatora
reformulou o parecer, concluindo pela aprovação da matéria, na forma
do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com alterações. Foi
aprovada, também em turno único, a Redação Final assinada pela
Relatora: a Medida Provisória 479, de 2009, na forma do Projeto de
Lei de Conversão apresentado, com as alterações propostas,
ressalvados os destaques.
CSPB – SECOM com informações do Tudo
Rondônia e do Estadão