SÓ FALTA VOCÊ A primeira conquista foi consagrada através da votação do Plano de Cargos e Carreiras (PLC), que dá em média 5,1% para todos os cargos, na data de 12/05/2010 na assembléia Legislativa por unanimidade. O próximo passo será a sanção do Governador do Estado de São Paulo, Alberto Goldman, que declarou em entrevista à rádio Jovem Pan (ouça a entrevista) diz: “que o Estado tem recursos para bancar a novo plano de carreiras do Judiciário. Vai ter recurso orçamentário, ainda não está no orçamento, mas nós já temos condições de alocar. A Receita nesse período inicial do ano tem correspondido bem”. Mediante que a receita tem correspondido bem, dita pelo Governador do estado, vamos continuar nossa Luta até obtermos o que nós propusemos os 20,16% de reposição salarial, lembrando que a inflação do período 2008/2009 foi 6,81% e de 2009/2010 4,77% sem ao menos vermos o Presidente do Tribunal de Justiça Des. Viana Santos disposto a antecipar esses 11,32%, antes do julgamento final do Dissídio Coletivo. Quanto a resolução n.º 520/2010 editada pelo órgão especial do TJ, que descumpre a Constituição Federal e tem todas as características fincadas no autoritarismo ditatorial, impetramos um mandado de segurança de n.º 990.10.224395-8, aguardamos decisão favorável daqueles julgadores que não se aventuram em seara que eles desconhecem que é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que foi admitida pela Carta Federal e aplicada ao servidor público, decisão esta que jamais abriremos mão, nem que tenhamos que ir ao Supremo Tribunal federal, pois é ele quem estendeu ao Servidores. NOTA: Servidor do Judiciário que ainda continua elaborando despachos e sentenças em meio a greve, a Associação dos Magistrados não está no Comando de Greve lutando,portanto VOCÊ está sem defesa.Lembre-se que o Conselho Nacional de Justiça condenou o auxílio voto, adotado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo como compensação a um grupo seleto de juízes do Estado, que passaram a ganhar até o dobro de seus rendimentos, o que foi considerado ilegal e inconstitucional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados atuavam em processos como uma espécie de "desembargadores reserva" e não pagavam tributos pelo benefício.
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