Venha ao Sindicato União e obtenha o recalculo de contribuição previdenciária.

07/11/2018

 

Conforme portaria n.9.662/2018, publicado no DOE DE 30/10/2018, será restituído as contribuições previdenciárias descontas a maior na folha de pagamento, por terem direito ao recalculo da contribuição previdenciária, para os servidores portadores de alguns tipos de doenças, cumprindo o art. 40, §21, da Constituição Federal e no art. 4º  §§ 1º e 2º do decreto Estadual nº 52.859 de 2 de abril de 2008.

São consideradas doenças graves:

·         Tuberculose ativa; hanseníase, alienação mental ,neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson,  espondiloartrose anquilosante,  nefropatia grave,  estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência AdquiridaAIDS, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.

 

Essa lista de doenças está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

 

TRAGA O SEU LAUDO MEDICO ATUALIZADO.

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