Milhares de idosos vão ter prioridade no recebimento dos precatórios devidos pelo Estado  

Elizeu Lopes
Repórter

Milhares de idosos vão ter prioridade no recebimento dos precatórios devidos pelo Estado e devem começar a furar a fila nos próximos dias. Assim que o governador Aécio Neves sancionar a proposição de lei 18.022/07, de sua autoria, dando a eles a preferência no recebimento das dívidas, os maiores de 65 anos não terão mais que enfrentar longas filas. Mas os outros credores, certamente, terão os pagamentos retardados.

O advogado Nassau Jan Louweren, assessor de precatórios do Tribunal de Justiça, calcula que a maioria dos 10 mil beneficiários dos precatórios em Minas são idosos a partir de 65 anos de idade e que estão aguardando há vários anos os recebimentos dos valores devidos pelo Estado.

A Advocacia Geral do Estado não soube informar o número de precatórios em andamento nem o número exato de idosos que serão beneficiados com a prioridade. Mas dados da Central de Conciliação de Precatórios (Cecop), do Tribunal de Justiça, confirma que existem cerca de 10 mil precatórios em Minas. A metade deles é da administração direta e indireta do Estado. Os outros 5 mil são dos municípios. Só a Prefeitura de Belo Horizonte tem 687 precatórios e a Beprem, que é o Instituto de Previdência da Prefeitura, 102, num total de 789.

A proposição 18.022, que está com o governador para ser sancionada (transformada em lei) desde o dia 23 de setembro, acrescenta o artigo 10-A na Lei 14.699/03, que dispõe sobre formas de extinção e garantias de crédito tributário. O novo artigo é claro: Os precatórios de natureza alimentar em atraso cujos credores originários tenham idade igual ou superior a 65 anos terão prioridade e preferência para pagamento pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual.

Se o Governo fosse manter a ordem de pagamento de acordo com a data do protocolo - e ao mesmo tempo pagar os idosos - teria que dobrar, de R$ 19 milhões para R$ 38 milhões, o repasse mensal que é feito ao Tribunal de Justiça para a quitação dos precatórios. Mas isso, segundo a Advocacia Geral do Estado (AGE) e líderes do Governo, não será feito. Os idosos vão furar a fila e quem protocolou a ação antes deles vai ter que aguardar mais tempo para receber a dívida.

Dados da AGE mostram que no primeiro mandato, de 2003 a 2006, o governador Aécio Neves gastou R$ 408 milhões no pagamento de precatórios. Foram R$ 67.288.975,43 em 2003, R$ 46.407.178,45 em 2004, R$ 112.921.423,36 em 2005 e R$ 181.790.478,43 em 2006. Agora, em 2007, nos nove primeiros meses (janeiro a setembro) o Estado já pagou R$ 277.028.576,28. A AGE informou também que o Governo colocou em dia, no final de 2006, todos os precatórios trabalhistas e, no mesmo ano, foram quitados os precatórios de 1995 e 1996. Neste ano, já foram quitados os precatórios de 1997, 1998, 1999 e estão para serem encerrados os de 2000. Nesta semana, começam os pagamentos de 2001.

O advogado Alberto Botelho Mendes considera o precatório um privilégio injustificável do poder público. É um privilégio, porque pessoas jurídicas e o cidadão não gozam do mesmo benefício. Se um empresário deve, ele é obrigado a pagar a dívida com juros e multas. O Estado não cumpre os prazos de pagamento dos precatórios e isto caracteriza um verdadeiro calote.


Oito herdeiros da ação já faleceram, mas viúva não desiste

Dona Maria Edite Teixeira Rosa, 74 anos, viúva e aposentada como administradora de empresa, está lutando há vários anos para receber um precatório de mais de R$ 1 milhão. A dívida é proveniente da desapropriação de um terreno em Monte Carmelo, no Alto Paranaíba, feita pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER) há mais de 30 anos. Segundo ela, oito dos herdeiros iniciais da ação, inclusive o seu marido, Hélio Rosa, já faleceram.

«É uma tristeza, uma angústia muito grande ver os familiares envelhecendo, usando cadeiras de roda e aguardando o recebimento do dinheiro que lhe é devido para a sobrevivência, mas o pagamento não é feito», diz dona Edite. Na terça-feira, ela disse que agora, com o governador Aécio Neves, está esperançosa de receber o dinheiro, porque «ele está fazendo um bom governo e atento às questões dos precatórios».

Dona Terezinha de Paula, 65 anos, e outra que está lutando para receber um precatório alimentício no valor de R$ 65 mil, há 14 anos. O valor, segundo ela, foi calculado em 2002 e deve ser corrigido. O precatório, explicou, é originário de uma dívida trabalhista herdada do pai, que era policial civil e faleceu há 40 anos. «Eu sou pensionista dele e durante muitos anos a pensão não foi paga integralmente como tinha de ser. A diferença foi se acumulando ao longo dos anos sem os governos darem uma solução», disse dona Terezinha.

Ao HOJE EM DIA, ela disse que está precisando muito do dinheiro para realizar um grande sonho, ou seja, adquirir uma casa própria, porque até hoje paga aluguel onde mora, no Bairro Heliópolis, na Região de Venda Nova. «Mesmo com 65 anos, quero ter a minha própria casinha, fazer uma horta, um jardim e receber meus filhos e netos no que é meu», disse dona Terezinha. A exemplo de dona Maria Edite, dona Terezinha também está confiante de que o governador Aécio Neves vá pagar os precatórios. Ela argumenta que o seu pai foi um servidor público exemplar, que trabalhou como policial civil durante 35 anos antes de se aposentar.


Leilão para quem der desconto

Com a promulgação da Constituição federal, em 1988, foi concretizada a primeira moratória de precatórios. A segunda moratória foi realizada em 2002 com a emenda constitucional nº 30. As informações são do advogado Nassau Jan Louwerens, assessor de precatórios do Tribunal de Justiça de Minas. Segundo ele, está tramitando no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12 com o objetivo de criar um leilão de precatórios, alterando a forma de pagamento.

«Quem conceder o maior desconto receberá o pagamento primeiro e isso, no meu ponto de vista, seria uma terceira moratória, afirmou Louwerens. Segundo ele, a Imprensa tem divulgado que, além das duas moratórias e do leilão, o Governo federal estaria cogitando a possibilidade de transformar todos os precatórios estaduais e municipais em títulos da dívida pública, para serem resgatados a longo prazo.

Em 2003, foi adotada em Minas uma nova alternativa para pagamento dos precatórios, ou seja, o sistema das conciliações. Na capital, as audiências são realizadas na Central de Conciliações de Precatórios todos os dias para pagamento das dívidas do Estado e dos municípios da Região Metropolitana. Com o sucesso da iniciativa, a partir de 2006 o Tribunal de Justiça passou a realizar audiências itinerantes. Em outubro, foram atendidos 16 municípios do Sul de Minas: São Pedro da União, São Tomás de Aquino, Itamogi, Coqueiral, Boa Esperança, Bandeira do Sul, Monsenhor Paulo, São Lourenço, Cruzília, Virgínia, Cristina, São Sebastião do Rio Verde, Minduri, Caxambu e Passa Tempo.


Nova lei seria inconstitucional

Alguns juristas entendem que a nova lei seria inconstitucional, porque o artigo 100 da Constituição federal determina que o pagamento de precatórios seja feito na ordem cronológica de entrada no protocolo dos tribunais de Justiça. Neste caso, a alteração priorizando o pagamento aos idosos teria que ser feita através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de iniciativa do Congresso Nacional, alterando a Constituição, e não através de lei estadual.

Os mesmos juristas argumentam que o Estatuto do Idoso, que é a Lei Federal nº 10.741, em vigor desde 1º de outubro de 2003, apesar de definir vários privilégios para eles, não prevê prioridade para o recebimento de precatórios. Mas os deputados não admitem a possibilidade de questionamento, argumentando que seria uma falta de solidariedade com os idosos, já que muitos deles estariam em dificuldades e, inclusive, enfrentando problemas de saúde.

O advogado-geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrada, considera a proposição de lei constitucional, mas não descarta a possibilidade de alguém entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o efeito da nova lei. Andrada acredita que, se isso ocorrer, o Estado sairá vencedor.

O advogado e professor de Direito Administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Vicente de Paula Mendes, disse ao HOJE EM DIA que preferia não entrar no mérito da constitucionalidade ou não da nova lei, porque a iniciativa do Governo de Minas, objetivando resolver, pelo menos em parte, o problema dos precatórios, a seu ver é meritória.

O advogado Luciano Marcos Silva, que presta assessoria jurídica a diversos sindicatos, inclusive o dos Jornalistas, considera altamente positiva a criação da Vara de Conciliação de Precatórios Trabalhistas. Segundo ele, foi uma iniciativa «pioneira e inédita que possibilitou o pagamento de todos os precatórios, muitos com o valor integral caso não tenha erro de cálculo».
 
Jornal Hoje em Dia/MG