STF - Por unanimidade, apreciando o tema 933

20/10/2021

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 933 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de Goiás, para reformar o acórdão recorrido e declarar a constitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 100/2012, e fixou a seguinte tese:

1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida;

2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco;

Nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo recorrente Governador do Estado de Goiás, o Dr. Lázaro Reis Pinheiro Silva, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Carlos da Costa e Silva Filho, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Associação dos Magistrados Brasileiros –AMB, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, o Dr. Paulo Freire; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, o Dr. Eugênio Aragão. Plenário, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.


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