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INDICATIVOS PARA O SUBSTITUTIVO
JUSTIFICATIVAS
O Art. 37 da Constituição Federal, no seu inciso II, fala que a “investidura do cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”, então não há como se referir ao servidor como titular de cargo efetivo, mas sim servidor concursado.
O Atual projeto de lei do SPPREV, não diferencia o sistema do regime de previdência, inserindo tudo no projeto tornando cheio de brechas.
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