INDICATIVOS PARA O SUBSTITUTIVO

 

 

INCLUSÃO NO PROJETO DOS SERVIDORES CONCURSADOS PELA LEI 500/74;

DIFERENCIAR NO PROJETO O SISTEMA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA.

 

JUSTIFICATIVAS

 

O Art. 37 da Constituição Federal, no seu inciso II, fala que a “investidura do cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”, então não há como se referir ao servidor como titular de cargo efetivo, mas sim servidor concursado.

 

O Atual projeto de lei do SPPREV, não diferencia o sistema do regime de previdência, inserindo tudo no projeto tornando cheio de brechas.