FONTE SITIO DA RECEITA FEDERAL WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR
Novidades da DIRPF 2010
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com
algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a
obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua,
neste ano, o total de declarações prestadas.
A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a
declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).
Informação
Alterações implementadas em 2010
Obrigatoriedade na declaração
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa
apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se
enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com
valor acima deR$
300.000,00(até
o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte
que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção éR$
17.215,08. Apessoa
física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos
tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal
limite, se encontra obrigada à apresentação.
Pagamentos
O programa exigirá, antes da informação dos dados do
pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou
seja, o declarante deverá informar se a despesa foi
realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando,
antes de informar o pagamento.
Deduções
O limite de dedução por dependente será deR$
1.730,40.
O limite de dedução de despesas com educação passa paraR$
2.708,94.
Naforma
de tributação utilizando o descontode20%
do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (descontosimplificado),
a deduçãoestá
limitada aR$
12.743,63.
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2010
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre
a Renda referente ao exercício de 2010, a pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2009:
Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior aR$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados
no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 daLei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior aR$
86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e
quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2009.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009,
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.
Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da
tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa
física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos que possuir.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde
que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF
2010
Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como
dependentes
Cônjuges e companheiros
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há
mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer
idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho;
- filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica
de segundo grau, até 24 anos.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de
21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua
guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- pais, avós e bisavós que,em
2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até
R$ 17.215,08.
Detém guarda judicial
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e
desde que detenha sua guarda judicial.
É tutor ou curador
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja
tutor ou curador.
Declaração em conjunto
É considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou
dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo
oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte
titular. A informação do número de inscrição do CPF do cônjuge,
companheiro ou dependente sem que seus rendimentos sujeitos ao ajuste
anual tenham sido oferecidos à tributação na declaração não configura
declaração em conjunto.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da
declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, companheiro ou
dependente.
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias
ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de
permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo
empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias,
consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um
período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e
retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em
caráter permanente do território nacional sem apresentar a
Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze
meses consecutivos de ausência
A declaração de contribuinte residente no Brasil, que esteja no
exterior, pode ser enviada pela Internet, até as 24 horas (horário de
Brasília) do dia 30 de abril de 2010.
Prazo e locais de entrega
As pessoas que são obrigadas devem entregar a declaração de 1º de março
até 30 de abril de 2010.
Veja as formas, locais e horários de entrega:
Formas de entrega
Locais e horários de entrega
Internet
A entrega deve ser feita a partir de um computador conectado
à internet e com oprograma
Receitanetinstalado.
O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no
período de 1h a 5h da manhã (horário de Brasília). No último
dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de
Brasília).
Disquete
O disquete deve ser entregue nas agências do Banco do Brasil
ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O
serviço é gratuito.
Horário de entrega: durante o horário de atendimento das
agências.
Formulário
A entrega deve ser realizada nas agências ou nas franqueadas
dos Correios. O custo da entrega é de R$ 5,00 (cinco Reais),
a ser pago pelo contribuinte.
Horário de entrega: durante o horário de atendimento dos
Correios.
Entrega de declaração em atraso
As pessoas que são obrigadas a entregar a declaração, mas a fizerem após
30 de abril de 2010, deverá pagar uma multa pelo atraso na entrega. Se
não existir a obrigatoriedade, não haverá cobrança de multa.