COMUNICADO SGRH Nº89/2010
ASSUNTO: PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO COMUNICANDO A REPOSIÇÃO DA GREVE/2001
Em cumprimento à r. decisão da E. Presidência de 03/11/2010 e diante do recebimento de requerimentos extemporâneos
informando a reposição da greve de 2001, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA que, desde que
a reposição tenha sido efetuada dentro do prazo limite previsto no Comunicado SRH nº 664/2008 (31/12/2008), as certidões
poderão ser encaminhadas ao protocolo da Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos, impreterivelmente, até
30/12/2010.- Diario Oficial
24/11/2010 - PROVIMENTO Nº 1.834/10
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDEm RANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Associação dos Advogados de São
Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no
período natalino,
RESOLVE :
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeirode 2011.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de
direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimaçãode partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos
processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 09 de novembro de 2010.
(aa) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS,Presidente do Tribunal de Justiça, MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-
Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano do Tribunal de Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO
GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.
11/11/2010 - COMUNICADO SGRH nº 90/2010
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA, em cumprimento aos termos da conciliação para o fim do movimento grevista de 2010, que fica prorrogado até 17/12/2010 o prazo para o servidor efetuar a opção pela forma de compensação
prevista no item 2 do Comunicado SGRH nº 75/2010 e Comunicado SGRH nº 84/2010.
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO SGRH Nº. 81/2010
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, de ordem da E.Presidência do Tribunal de Justiça, COMUNICA que,
o Banco do Brasil está autorizado a procurar os servidores em geral para oferecer melhores condições de crédito, nas diversas
modalidades, inclusive prorrogação de prazo de empréstimos.
Diario Oficial
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Subseção II - Comunicados
COMUNICADO SGRH nº 84/2010
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA, em cumprimento aos termos da conciliação para o fim do movimento grevista de 2010, que fica prorrogado até 30/11/2010 o prazo para o servidor efetuar a opção pela forma de compensação prevista no item 2 do Comunicado SGRH nº 75/2010.
Diario Oficial
PROVIMENTO CSM 1827/10
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, em razão do dia do funcionário público estadual.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a suspensão do expediente, em razão do dia do funcionário público
estadual,
RESOLVE:
Artigo 1º - O feriado do dia 28 de outubro de 2010 fica transferido para o dia 29 de outubro de 2010.
Parágrafo Único – Em consequência não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e de Segunda Instâncias do
Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2010.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a constante do Provimento CSM nº 1.744 de 19 de janeiro de 2010.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 05 de outubro de 2010.
Fonte: Diario da Justiça - Caderno 1 Administrativo - 13/10/2010
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