SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

COMUNICADO

O Museu do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a coordenação do Desembargador Alexandre Moreira Germano, em sua nova sede – “Palacete Conde de Sarzedas” – localizada na Rua Conde de Sarzedas, 100 (junto ao Gabinete dos Desembargadores – Edifício 9 de Julho), encontra-se aberto ao público de segunda à sexta-feira, das 10 às 17 horas. O imóvel, conhecido por muitos como “O Castelinho do Amor”, restaurado e tombado pelo Conpresp, guarda em sua estrutura e decoração lembranças da São Paulo antiga, agora abriga em suas dependências objetos e documentos que retratam a evolução do Judiciário Paulista. Visitações monitoradas ao Palácio da Justiça, com palestra sobre a “Evolução Histórica do Judiciário Paulista”, continuam sendo realizadas pelo Museu, mediante agendamento prévio, pelos telefones 3295-5815 e 3101-9499.

DIÁRIO DA JUSTIÇA • Edição 197 • São Paulo, Segunda-feira, 24 de Março de 2008


TJSP recebe comitiva de Nova Odessa.

19/03/2008

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu ontem (18/3) a visita do prefeito de Nova Odessa, Manoel Samartin, acompanhado pela vice-prefeita, Salime Abdo; pelo presidente da Câmara Municipal, Áureo Nascimento Leite; pelo coordenador geral do município, José Antonio Malaguetta Merenda; pelo coordenador municipal da Indústria, Comércio e Abastecimento, Dimas Antonio Starnini; pelo presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE), José Alexandre Miranda; pelo assessor de comunicação do Município, Vagner Salustiano; pelo presidente da subsecção da OAB de Americana, Guilherme Martins Malufe; pelo secretário geral da subsecção da OAB de Americana, Ricardo Galante Andreetta; pelo diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional de São Paulo, Marcos da Costa; e pela juíza da 1ª vara da comarca de Nova Odessa, Daniela Martins Filippini Augusto.
 A comitiva foi recepcionada pelo presidente do TJSP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi.

Fonte: Noticias - Tribunal de Justiça 


Desembargadores elegem dia 11/3 novos integrantes do Órgão Especial

07/03/2008

O Tribunal de Justiça realiza amanhã (11/3) eleições para o preenchimento de quatro vagas no Órgão Especial, cumprindo assim resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina eleição direta das vagas existentes, após a promulgação da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004.             
Serão eleitos três candidatos para as vagas de desembargador de carreira e um para classe advogado. As eleições acontecerão no horário das 9h30 às 14 horas no Salão do Júri do Palácio da Justiça, localizado na Praça da Sé, s/nº, 2º andar e poderão votar todos os desembargadores do TJSP. 
Serão utilizadas urnas eletrônicas, com teclas numeradas de 0 a 9, e mais três teclas coloridas: para votar em branco, corrigir e recomeçar em caso de erro e para confirmar o voto. 
Esta é a primeira eleição para o Órgão Especial da atual gestão. 
A relação dos candidatos é a seguinte:  

Desembargador de Carreira:         

José Santana            
João Carlos Saletti            
Renato Sandreschi Sartorelli            
Ademir de Carvalho Benedito            
Antonio  Carlos Mathias Coltro (A. C. Mathias Coltro)            
Mário Devienne Ferraz            
José Orestes de Souza Nery            
Henrique Nelson Calandra              

Desembargador – Classe Advogado              
José Reynaldo Peixoto de Souza           
Luiz Edmundo
Marrey Uint      

Fonte: Noticias - Tribunal de Justiça 


Presidente do TJSP visita Assembléia Legislativa

07/03/2008

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, esteve ontem (6/3) em visita à Assembléia Legislativa, onde foi recebido pelo presidente da casa, deputado Vaz de Lima.
O objetivo da visita foi fortalecer ainda mais a relação entre Judiciário e Legislativo, conforme estabelece o artigo 2º da Constituição Federal, que prevê a harmonia e independência entre os Poderes.
Acompanhavam o presidente do TJSP o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, o coronel Nelson de Almeida chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal e o chefe do Cerimonial e Relações Públicas, poeta Paulo Bomfim.
O desembargador Vallim Bellocchi recebeu, na oportunidade, em nome do Tribunal de Justiça, uma réplica do Monumento às Bandeiras, de Brecheret, cujo original está localizado em frente à Assembléia Legislativa.

Fonte: Noticias - Tribunal de Justiça 


PORTARIA nº 7523/2008

O Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI,Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

RECONDUZIR os Desembargadores SAMUEL ALVES DE MELO JÚNIOR, como Presidente, URBANO RUIZ, LUIS CARLOS DE BARROS e NOMEAR a Desembargadora ISABELA GAMA DE MAGALHÃES GOMES, para comporem a Comissão Salarial, nos termos do art. 64 do Regimento Interno.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2008.

(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça 


 Inaugurado novo Fórum de Ferraz de Vasconcelos

29/02/2008

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni, inaugurou na última sexta-feira (29/02) o novo prédio do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, município localizado a 32 quilômetros da capital.             
Representando o presidente do TJSP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, o vice ressaltou, durante a cerimônia, que “o Poder Judiciá
rio paulista tudo tem feito para atender os anseios da população no tocante à realização da justiça”. Jarbas Mazzoni agradeceu o empenho da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que financiou, juntamente com o Tribunal e a Prefeitura de Ferraz, as obras da nova sede do Judiciário local. 
O vice-presidente lembrou ainda que o Tribunal de Justiça irá inaugurar, em breve, novos prédios de fóruns em Pindamonhangaba e Campinas.             
Estiveram presentes à solenidade o juiz assessor da vice-presidência do TJSP, Vicente Adua; a juíza diretora do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, Luciana do Carmo Nogueira; o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Guimarães Marrey; o prefeito de Ferraz, Jorge Abissamra; membros do Ministério Público, entre outras autoridades.
Novo Fórum
O edifício inaugurado em Ferraz de Vasconcelos tem uma área de 3.155 metros quadrados e estará totalmente em funcionamento dentro de aproximadamente 50 dias, após a instalação de pontos de informática, linhas telefônicas e de toda a estrutura física necessária para acomodar os 94 funcionários que trabalham atualmente no Judiciário local, além dos três magistrados. 
O Foro Distrital de Ferraz pertence à 45ª Circunscrição Judiciária, que abrange também as cidades de Mogi das Cruzes (sede), Poá, Guararema, Brás Cubas, Suzano e Itaquaquecetuba. Possui duas varas cumulativas e uma Vara do Juizado Especial Cível.  A juíza diretora do Fórum é Luciana do Carmo Nogueira, que responde pela 1ª Vara.
De acordo com as estatísticas mais recentes da Corregedoria Geral da Justiça, existem em andamento no Fórum de Ferraz de Vasconcelos atualmente 13.400 processos, além de 9.600 do setor de Execuções Fiscais.

Fonte: Noticias - Tribunal de Justiça 


PROVIMENTO Nº 1388/2007

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 1.257/2006; CONSIDERANDO que o dia 16 de novembro do corrente recairá numa sexta-feira, ficando intercalado entre o feriado
nacional do dia 15, consagrado à Proclamação da República, e o fim-de-semana, RESOLVE:

Artigo 1° - Não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, no dia 16 de novembro de 2007, funcionando somente o Plantão Judiciário.

Parágrafo único - As horas não trabalhadas deverão ser repostas até o dia 17 de dezembro de 2007, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 24 de outubro de 2007.
(aa) CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça,
CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça e GILBERTO PASSOS DE FREITAS,
Corregedor Geral da Justiça.
 


Comunicado nº 442/2007 SRH

A Secretaria de Recursos Humanos SRH, comunica que estão abertas as inscrições ao Programa Creche-Escola aos pais servidores com Posto de Trabalho nas Comarcas abaixo relacionadas, no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007:

AMERICANA 03 vagas

AMPARO 06 vagas

ANDRADINA 00 vaga

ARAÇATUBA 01 vaga

ASSIS 01 vaga

AVARÉ 10 vagas

BARRETOS 01 vaga

BATATAIS 06 vagas

BAURU 09 vagas

BOTUCATU 10 vagas

BRAGANÇA PAULISTA 00 vaga

CARAGUATATUBA 06 vagas

CASA BRANCA 06 vagas

DRACENA 06 vagas

FERNANDÓPOLIS 01 vaga

FRANCA 03 vagas

GUARATINGUETÁ 01 vaga

ITANHAÉM 06 vagas

ITAPETININGA 01 vaga

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2007 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Administrativo São Paulo, Ano I - Edição 89 37

ITAPEVA 06 vagas

ITÚ 10 vagas

ITUVERAVA 06 vagas

JABOTICABAL 03 vagas

JALES 10 vagas

JAÚ 10 vagas

LIMEIRA 10 vagas

LINS 01 vaga

MARÍLIA 02 vagas

MOGI MIRIM 01 vaga

OURINHOS 03 vagas

PIRACICABA 02 vagas

PIRASSUNUNGA 06 vagas

PRAIA GRANDE 10 vagas

PRESIDENTE PRUDENTE 02 vagas

PRESIDENTE VENCESLAU 06 vagas

REGISTRO 10 vagas

RIBEIRÃO PRETO 05 vagas

RIO CLARO 00 vaga

SANTOS 30 vagas

SÃO CARLOS 10 vagas

SÃO JOÃO DA BOA VISTA 10 vagas

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 00 vaga

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 05 vagas

SÃO VICENTE 10 vagas

SOROCABA 04 vagas

SUMARÉ 10 vagas

TAUBATÉ 00 vagas

TUPÃ 10 vagas

VOTUPORANGA 10 vagas

COMUNICA, ainda, que só poderão efetuar a inscrição e usufruir do Auxilio Creche-Escola, servidores do Tribunal de Justiça, que tenham crianças na faixa etária de 0 (zero) a 6(seis) anos de idade, matriculados ou a serem matriculados na Educação Infantil, sendo excluídos aqueles servidores que ocuparem/exercerem os cargos/ funções-atividades de: Secretário-Diretor Geral, Subsecretário- Diretor Geral, Diretor Técnico de Departamento, Diretor de Departamento, Diretor Técnico de Divisão, Diretor Técnico de Serviço, Diretor de Serviço e Assessor Técnico de Gabinete, conforme artigos 1º e 2º e respectivos parágrafos da Portaria nº 7390/07-DOJ 29/01/2007.

COMUNICA, finalmente, que o critério adotado para a classificação é o da renda per capita familiar. Em caso de empate serão considerados: 1.º) cargo/função do(a) servidor(a); 2.º) situação de vigilância da criança durante a jornada de trabalho dos pais (casos de risco); 3.º) criança que freqüenta escola gratuita, sem garantia de continuidade.

OBSERVAÇÕES:

1 As fichas de inscrição deverão ser retiradas pelos paisservidores junto às Administrações dos Fóruns onde estão lotados e, após devidamente preenchidas, encaminhadas, juntamente com toda a documentação exigida, impreterivelmente, no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007, para a SRH-1.3.2.2 Seção de Concessão e Controle de Auxílio Creche-Escola, à Rua da Consolação n.º 1.483 - 6.º andar - CEP:01301-100.

2 Após a etapa de seleção será elaborada a classificação geral dos servidores inscritos no período de 01 de outubro de 2007 a 26 de outubro de 2007, segundo os critérios supra, que será publicada no Diário Oficial. Esgotado o número de vagas, o servidor passará a integrar a Lista de Espera, aguardando a ocupação da vaga, conforme a classificação obtida.

3 As Unidades Administrativas das Comarcas acima mencionadas deverão divulgar amplamente o período de inscrição citado no item 1.

4 Dúvidas poderão ser dirimidas no SRH-1.3.2.2., através dos telefones: 0XX-11-3258-6852 e 0XX11-3255-9207.

                                           


PORTARIA N.º 7.453/2007

Disciplina o Instituto da Readaptação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador CELSO LUIZ LIMONGI, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Constituição Federal do Brasil, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Estadual nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo;

Considerando a implantação da Diretoria da Área Médica e Odontológica na Secretaria de Recursos Humanos para o aperfeiçoamento da estrutura da área de saúde;

Considerando a necessidade de atualização das normas gerais que regulamentam a aplicação do Instituto da Readaptação aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Considerando o decidido no Processo nº 06/72 - SRH

RESOLVE:

Artigo 1º - O servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida ou alterada por motivos físicos ou mentais, relacionados ou não ao ambiente de trabalho, devidamente comprovados em laudo de readaptação emitido por médico perito, poderá ser readaptado mediante redução ou limitação das

tarefas que exerce, designação de novas tarefas ou, ainda, mudança para outro setor de trabalho mais compatível com suas limitações.

§ 1º - A readaptação a que se refere o “caput” dar-se-á em caráter provisório ou definitivo.

§ 2º - Cessados os motivos que ensejaram a readaptação, constatados em laudo médico pericial, deverá o servidor retomar as atividades do cargo.

Artigo 2º - A readaptação poderá ser sugerida:

I – Pelo próprio servidor;

II – Por superior hierárquico, relativamente aos seus subordinados;

III – Pelo profissional de saúde assistente responsável pelo tratamento do servidor ; e

IV – Por médico perito.

Artigo 3º - Fica instituído o Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR encarregado do processamento da readaptação dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça, tendo como membros:

I – O Secretário de Recursos Humanos, que será seu Presidente;

II – O Diretor da Área Médica e Odontológica;

III – O Diretor do Serviço de Saúde dos Servidores;

IV - O responsável pelo Setor de Readaptação;

V – Um Psicólogo Judiciário;

VI – Um Assistente Social Judiciário;

VII – Um médico do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VIII – Um servidor, designado pelo Presidente do Grupo de

Trabalho de Readaptação – GTR, para secretariar.

Artigo 4º - Ao Grupo de Trabalho de Readaptação – GTR compete:

I – Convocar o Servidor para entrevista e/ou perícia, quando necessário;

II – Requerer informações, laudos e exames complementares ao Servidor, aos profissionais de saúde que o assistem, a outros órgãos ou instituições, sempre que julgar necessário,

respeitado o sigilo profissional, de acordo com a legislação vigente;

III – Convocar outros profissionais, bem como o superior imediato do servidor readaptado, sempre que julgar necessário;

IV – Solicitar informações aos superiores hierárquicos do Servidor, que deverão apresentá-las no prazo fixado;

V – Definir o rol das atividades que poderão ser desempenhadas pelo servidor, bem como estabelecer as orientações e recomendações que deverão ser observadas, respeitadas as limitações impostas em laudo pericial de readaptação;

VI – Sugerir a alteração de posto de trabalho do servidor,

quando necessário;

VII – Dar ciência ao Servidor e a seu superior hierárquico das decisões pertinentes;

VIII – Providenciar as publicações necessárias;

IX – Adotar demais providências para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos de readaptação.

Artigo 5º - Os servidores readaptados deverão observar as determinações e recomendações do GTR, dar continuidade ao tratamento de saúde visando à sua reabilitação ou melhora e apresentar, sempre que solicitado, comprovação da terapêutica realizada.

Artigo 6º - Caberá aos superiores hierárquicos observar e supervisionar as determinações e recomendações do GTR, proporcionar condições de trabalho adequadas às limitações de saúde dos seus subordinados, bem como apresentar sugestões ao GTR para alterações de tarefas que julgarem pertinentes.

Artigo 7º - As reuniões do GTR deverão ter a presença de pelo menos 2/3 de seus membros, com registro em ata específica.

Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.291/72.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 25 de setembro de 2007.

(a)CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça


            Justiça paulista determina maior seqüestro de rendas da história

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, determinou o seqüestro de R$ 276,8 milhões do governo estadual para pagamento de um precatório relativo a uma questão de posse de terras na cidade de Palmital.
De acordo com o Judiciário paulista, é o maior seqüestro de rendas públicas já determinado pela Justiça de São Paulo. O despacho determina o pagamento em dez parcelas mensais de R$ 27,6 milhões.
A decisão é da terça-feira (9/10), tomada depois de uma audiência para tentativa de conciliação dos credores com representantes da Fazenda Pública do Estado, que terminou sem resultado.
O processo tramita no Judiciário estadual há cerca de um século. O próprio presidente do Tribunal, quando era juiz ainda iniciante em Palmital despachou na ação, no início dos anos 70. O caso remonta ao início do século passado quando fazendeiros da região ingressaram em juízo com pedido de reintegração de posse.
Quando o primeiro deles teve a decisão judicial que lhe devolveu a propriedade rural reclamada, no final dos anos 50, a cidade de Palmital já começava a se desenvolver com inúmeras casas e edificações sobre o local.
O Poder Executivo recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça com um agravo regimental, recurso sem efeito suspensivo da ordem de seqüestro.


Fonte: Última Instância – ultimainstancia.uol.com.br
Divulgado em 17 de outubro de 2007


04/10/07
Estabilidade garantida Celetista não pode ser dispensado sem justificativa

Os funcionários da administração pública, contratados sob o regime de CLT, não podem ser dispensados sem justificativa. A interpretação pode ser fundamentada na estabilidade garantida aos servidores públicos na Constituição.
Com este entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas e interior de São Paulo) negou recurso da prefeitura de Rio Claro (SP), mantendo a reintegração de cinco servidoras celetistas ao emprego. Com o fim do estágio probatório, elas foram demitidas sem conhecerem as avaliações feitas por seus superiores.
“É indispensável que a dispensa no curso do estágio probatório seja motivada, com observância das garantias ao contraditório e à ampla defesa”, assinalou o juiz Manuel Soares Ferreira Carradita, relator da questão.
Como fundamentação, o juiz recorreu à Orientação Jurisprudencial 265, do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a OJ, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal alcança também os servidores celetistas. Dessa forma, a dispensa das trabalhadoras deveria ter sido precedida de inquérito ou das formalidades legais de apuração de sua capacidade. Elas teriam ainda direito à ampla defesa e ao contraditório, ressaltou o relator. Carradita destacou que as autoras só souberam das avaliações durante a rescisão dos contratos de trabalho.
“Não foi dada às reclamantes a oportunidade de conhecer o seu desempenho, ao longo dos três anos do estágio probatório. A avaliação foi feita unilateralmente pelos superiores das reclamantes, sem que elas tivessem ciência, para que pudessem recorrer administrativamente ou mesmo melhorar seu desempenho a fim de garantir a permanência no reclamado”, argumentou o juiz.
Carradita observou também que, no caso de Rio Claro, o artigo 70 da Lei Municipal Complementar 1 de 2001 estabelece que a avaliação do desempenho dos servidores deve ser feita de forma objetiva seguindo normas a serem elaboradas por uma comissão mista.
No entanto, tal comissão só foi instituída pouco antes da dispensa das trabalhadoras. Além disso, na avaliação do relator, a dispensa foi fundamentada em critérios pouco objetivos.
“A exigência de fundamentação objetiva para a dispensa decorre não só do artigo 70 da Lei Complementar 1, mas dos princípios que regem a administração pública, nomeadamente os princípios da legalidade, motivação, publicidade, moralidade, impessoalidade e isonomia”, reforçou o juiz.
“Embora o reclamado afirme que dispensou as servidoras por mau desempenho no curso do estágio probatório, o que se observa nos autos é que este mau desempenho não está satisfatoriamente documentado”, prosseguiu o relator.
Para Carradita, as faltas atribuídas eram "pontuais e pouco graves". Sobre uma das trabalhadoras, o relatório atribui ser ela "uma empregada difícil de lidar", que reclamou por não poder tomar café fora do horário estabelecido.
Sobre outra trabalhadora, o relatório diz que, embora fosse competente e experiente, ela faltava muito ao serviço. “Ocorre que a própria superiora hierárquica declara que as faltas eram justificadas, decorrentes de problemas de saúde”, surpreendeu-se Carradita.
Quanto a uma terceira, o relatório aponta que ela passou por acompanhamento psiquiátrico e recebeu a recomendação de ser transferida para local em que não trabalhasse com crianças.
“Mesmo assim, as únicas ocorrências documentadas em seu contrato de trabalho são duas faltas injustificadas”, estranhou o juiz. A falha da quarta empregada foi declarar ter comparecido a um curso de capacitação que não fez. Sobre a última, o município se limitou a juntar uma declaração em que sustenta ser ela “inapta para o serviço”.
“Esses relatórios são insuficientes para configurar a inaptidão das empregadas para o serviço”, concluiu o juiz. Para ele, até mesmo a data em que as avaliações foram feitas é duvidosa, “já que todos os relatórios foram elaborados em data imediatamente anterior à dispensa”.
Processo 1216-2006-010-15-00-1 RO

Fonte: Revista Consultor Jurídico - www.conjur.com.br