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ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TODOS OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Em continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Sindicato União, chegou o momento de tomarmos uma posição radical com referencia ao risco de vida a que estamos sujeitos, dia-a-dia, quando adentramos no Fórum (prédio) e quando cumprimos funções fora do ambiente do mesmo, mediante mandado (no caso dos Oficiais de Justiça). Em virtude de falta de Lei, impetramos Mandado de Injunção em amparo aos Servidores do Judiciário, requerendo a Corte Suprema que edite Norma Regulamentadora que possibilite e regule a concessão de Adicional de Risco de Vida e Aposentadoria Especial a todos os Servidores do Tribunal de Justiça. Este Mandado de Injunção é instruído com farta documentação, da qual comprova-se que colegas Servidores do Tribunal de Justiça foram atingidos por tiros, alvos de explosões e, também, atesta a presença de bombas literalmente dentro dos Fóruns, ressaltando, como exemplo deste fato, o ocorrido no dia 11 de julho deste no Fórum de Osasco, sem desconsiderar, também, as precárias dependências dos Fóruns que, por falta de manutenção, “caem na cabeça” dos Servidores. Todos estes fatores de extremo risco, somados a passividade do Estado, levaram o Sindicato União a requer, em benefício a todos os Servidores do Tribunal de Justiça, a acima citada edição de Norma Regulamentadora que possibilite e regule a concessão de Adicional de Risco de Vida e Aposentadoria Especial. Hoje, permanecemos aguardando a decisão deste Mandado de Injunção, que é o de número 877, e que tem o Nobre Ministro Menezes Direito do Supremo Tribunal Federal como Relator.
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